Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 229 - Series I - Suplemento 3
Data de publicação | 17 Dezembro 2021 |
Número da edição | 229 |
Seção | Série I |
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
Série
Número 229
3.º Suplemento
Sumário
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução n.º 1442/2021
Aceita a doação em espécie, que se propõem realizar, as sociedades comerciais Porto
Bay - Hotéis e Resorts, S.A., Socicorreia II - Investimentos Imobiliários, S.A., M.& J.
Pestana - Sociedade de Turismo da Madeira, S.A., AFAVIAS - Engenharia e
Construções, S.A., e Teleféricos da Madeira, S.A., sem quaisquer contrapartidas, no
âmbito no âmbito do mecenato cultural, à Região Autónoma da Madeira, do veículo
Marca, ADLER, Mo delo: 9/24, do ano 1921 que, previamente, se propõem adquirir,
em partes iguais, ao respetivo proprietário, por € 100.000,00.
Resolução n.º 1443/2021
Adapta e regulamenta na Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 88/2021, de 15 de
dezembro, que estabelece o regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara
para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.
Resolução n.º 1444/2021
Altera a alínea a) do n.º 1 da Resolução n.º 542/2021, publicada no Jornal Oficial, I
Série, n.º 105, de 14 de junho de 2021, que aprova o plano da localização dos postos
de lançamento do fogo-de-artifício, na ilha da Madeira e na ilha do Porto Santo, no
âmbito do espectáculo pirotécnico que se realiza no dia 31 de dezembro, integrado no
cartaz turístico das Festas do Fim do Ano.
Resolução n.º 1445/2021
Aprova o Plano Regional de Emprego, para vigorar no período de 2021-2027.
Resolução n.º 1446/2021
Autoriza a celebração de um Protocolo entre o Instituto de Segurança Social da
Madeira, IP-RAM e a EAPN - Rede Europeia Anti Pobreza/Portugal, Associação,
adiante designada por EAPN Portugal, relativo ao funcionamento do seu Núcleo
Regional na Região Autónoma da Madeira.
Resolução n.º 1447/2021
Autoriza a realização da despesa in erente à empreitada designada por «Forte de São
Filipe e Largo do Pelourinho - Reabilitação e Requalificação Museológica», até ao
montante de € 3.000 000,00, sem IVA.
Resolução n.º 1448/2021
Procede à alteração dos números 2, 3, 4 e 6 d a Resolução n.º 713/2021, publicada no
Jornal Oficial, I série, n.º 137, 2.º Suplemento, de 2 de agosto de 2021, que autorizou
2 - S
Número 229
17 de dezembro de 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução n.º 1442/2021
Considerando que:
a) As sociedades comerciais Porto Bay - Hotéis e Resorts, S.A., Socicorreia II - Investimentos Imobiliários, S.A., M.&
J. Pestana - Sociedade de Turismo da Madeira, S.A., AFAVIAS - Engenharia e Con struções, S.A., e Teleféricos da
Madeira, S.A., cientes que, no mundo contemporâneo, o mecenato tem um papel fundamental no contributo para
sociedades culturalmente mais desenvolvidas e para a união das co munidades em que operam, podendo, através do
seu apoio, criar um impacto social único, pretendendo contribuir para a valorização, na área cultural e educacional,
dos equipamentos públicos, nomeadamente museológicos, da Madeira, de forma totalmente altruística e
desinteressada economicamente, pretendem afetar, através de doação em espécie, que se propõem realizar, sem
quaisquer contrapartidas, no âmbito do mecenato cultural, à Região Autónoma da Madeira, assim contribuindo p ara o
desenvolvimento do sector, doando a esta, Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do regime do mecenato cultural,
o seguinte veículo que, previamente, se propõem adquirir, em partes iguais, ao respetivo proprietário, por
€ 100.000,00, valor que corresponderá ao da dita doação:
- Marca: ADLER
- Modelo: 9/24
- Ano 1921
- Número do quadro: 11680 B
- Número do Motor: 12214
- Cilindrada: 2298 cc
- Matrícula: MD-10-96
b) O dito auto móvel, fabricado em 1921, tendo, por isso, um século, dispõe de certificado de automóvel antigo, com o
número 3959, válido até setembro de 2027, emitido pelo Clube Português de Automóveis Antigos, encontra-se em
excelente estado de conservação, mantendo as características originais, como o atesta o certificado de originalidade,
emitido p elo Adler Motor Veteranen Club, com sede na Alpermühl, 2, 51674 Wiehl, na Alemanha, tendo vindo a
ganhar vários prémios em diferentes concursos nacionais.
c) De acordo com informação prestada por aquele Adler Motor Veteranen Club, o automóvel identificado na cláusula
anterior, tem um valor mínimo de € 100.000,00 (cem mil euros).
d) O referido automóvel é o automóvel mais antigo em circulação com matrícula emitida na Madeira (M-194), tendo
sido utilizado por Carlos de Habsburgo, Imperador da Áustria e IV rei da Hungria, exilado na Madeira, que o acolheu
em 19 de novembro de 1921, até 1 de abril de 1922, data em q ue faleceu, assumindo, por isso, o dito automóvel,
impressiva marca na história da Madeira.
e) A Região Autónoma da Madeira tem interesse no regresso do aludido automóvel à Madeira, bem como em garantir a
sua conservação e na integração do mesmo na respetiva coleção de automóveis antigos, pretendendo exibi-lo no
Museu d o Romantismo, conferindo a este, simultaneamente, uma singularidade ímpar, o que permitirá reforçar de
forma invejável o dito museu com um elemento da história da Madeira notavelmente conservado.
O Conselho de Governo reunido em plenário em 16 de dezembro de 2021, resolve face aos considerandos expostos,
resolveu aceitar aquela doação, nos termos que decorrem dos Considerandos, reso lvendo, consequentemente, delegar no
Secretário Regional das Finanças, os necessários poderes para, em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgar
tudo quanto se mostre necessário à aceitação da referida doação, ao abr igo do regime do mecenato cultural, incluindo qualquer
documento relativo ao registo de propriedade na Conservatória do Registo Automóvel e às declarações previstas no artigo 66.º
do Estatuto dos Benefícios Fiscais, dando execução à Resolução tomada.
Presidência do Governo Regional. - O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Miguel Filipe Machado de Albuquerque
a celebração do contrato-programa entre a Re gião e o Município do Funchal, tendo
em vista a atribuição do apoio financeiro destinado a cofinanciar o projeto de
“Recuperação e ampliação da ETAR do Funchal”.
Resolução n.º 1449/2021
Louva publicamente a Dr.ª Graça Maria Bettencourt Jardim Calado Gonçalves da
Silva pelas qualidades evidenciadas ao longo da sua vida, bem como pela
demonstração de um irrepreensível espírito de missão dedicado à causa pública,
tornando-a justa merecedora do público louvor, que ora lhe é atribuído.
Resolução n.º 1450/2021
Autoriza a renovação pelo período de um ano, do contrato de arrendamento urbano
para fins não habitacionais celebrado em 30 de dezembro de 2013, entre o Serviço de
Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM e o IHM - Investimentos
Habitacionais da Madeira, EPERAM, tendo por objeto o imóvel localizado no
Conjunto Habitacional da Nazaré, sito à Avenida do Colégio Militar, n.º 27, freguesia
de São Martinho, município do Funchal, pelo período de 1 de setembro de 2021 até
31 de agosto de 2022, com a renda mensal de € 6.649,68.
17 de dezembro de 2021
Número 229
S - 3
Resolução n.º 1443/2021
O Conselho do Governo reunido em plenário em 16 de dezembro de 2021, resolve:
Adaptar e regulamentar na Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 88/2021, de 15 de dezembro, que estabelece o regime
transitório de obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou perma nência nos espaços e vias públicas.
Presidência do Governo Regional. - O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Miguel Filipe Machado de Albuquerque
Resolução n.º 1444/2021
Considerando que através da Resolução n.º 542/2021, resultante da reunião em plenário de 11 de junho de 2 021, publicada
no Jornal Oficial, I Série, n.º 105, de 14 de junho d e 2021, foi aprovado o plano da localização dos postos de lançamento do
fogo-de-artifício, na ilha da Madeira e na ilha do Porto Santo, no âmbito do espectáculo pirotécn ico que se realiza no dia 31 de
dezembro, integrado no cartaz turístico das Festas do Fim do Ano;
Considerando que a existência daquele plano é uma condição necessária e imperativa para a abertura do procedimento por
concurso público, com publicidad e internacional, originário da adjudicação e, consequentemente, da exec ução dos serviços
em causa;
Considerando que, no entanto, presentemente, em razão da oposição de titulares de espaços e, também, em razão da
garantia e da prevenção da segurança máxima de pess oas e bens, o que corresponde à d efesa do interesse público, importa
proceder a ajustes daquele plano, com caráter de definitividade;
Considerando que o plano é flexível, o que significa que existem alternativas à localização dos postos de fogo inicialmente
previstos;
Considerando que as alternativas não ferem ne m condicionam o êxito do espectáculo nem os pressupostos ou requisitos ou
os princípios em que assentaram a contratação da sua execução;
Considerando que apesar da redução de 1 Posto de Fogo, é mantida a quantidade de artigos pirotécnicos a queimar,
resultante do somatório das quantidades previstas para os Postos de Fogo no “Anfiteatro do Funchal”, na “Frente Mar” no
“Mar” e na “Ilha do Porto Santo”.
O Conselho de Governo reunido em plenário em 16 de dezembro de 2021, resolve :
Alterar a alínea a) do n.º 1 da Resolução n.º 5 42/2021, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 105, de 14 de junho de
2021, que passa a ter a seguinte redação:
1. ANFITEATRO DO FUNCHAL - 26 Postos (numerados de 1.1 a 1.26)
1.1. Fortim do Lido - patamar inferior;
1.2. Terreno existente à Rua da Amoreira, Nazaré;
1.3. Estádio do RG3;
1.4. Terreno a sul da Igreja de S. Martinho;
1.5. Pico do Buxo (EX-G.A.G.2);
1.6. Parque de estacionamento à saída da Via Litoral, no acesso ao Caminho do Pilar;
1.7. Rua da Quinta Josefina;
1.8. Rua Maximiano de Sousa “Max”, sentido ascendente ao Km 0,3;
1.9. Rua Dr. Fernando M. Almeida, acima do viaduto da via litoral;
1.10. Terrenos junto ao Tecnopolo, parque de estacionamento em terra;
1.11. Quinta da Universidade da Madeira em São Roque;
1.12. Zona da Quinta da Palmeira;
1.13. Via Litoral: Separador sobre o Caminho do Comboio;
1.14. Via Litoral: Jardim norte do nó distribuidor da Rua Pestana Júnior;
1.15. Parque estacionamento sob o viaduto da estrada Luso-Brasileira;
1.16. Relvado interior do Jardim Botânico;
1.17. Caminho da Casa Velha: Zona da Lindinha;
1.18. Estacionamento do Centro de Inspeções da Madeira - São Gonçalo;
1.19. Terreno Sobranceiro à Via-Litoral, entre o Km 20,2 e 20,3, faixa norte;
1.20. Estrada da Camacha - viaduto sobre a Via Litoral, junto à paragem de autocarro;
1.21. Via Litoral: Terreno ao Km 21, faixa norte, no sentido Machico - Fu nchal;
1.22. Via Litoral: Terreno ao Km 21.3, faixa sul, no sentido Funchal - Machico;
1.23. Clube de Tiro e Pesca da Madeira - Pináculo;
1.24. Miradouro do Pináculo;
1.25. Terreno junto ao arruamento da Urbanização Bairro São Gonçalo, depois do Polidesportivo de São Gonçalo;
1.26. Complexo Balnear da Barreirinha.
2. FRENTE MAR - Alinhamento Cais 8 - 25 Postos (numerados de 2 .1 a 2.25)
2.1. a 2.25. No mínimo 25 postos em terra e/ou no mar, compreendidos entre a extremidade Oeste do Cais 8 do Porto
do Funchal, até aos pontões da Praia do Almirante Reis.
3. MAR - 5 Postos (numerados de 3.1 a 3.5)
3.1 a 3.3. Baía do Funchal, 3 (Três) a Sul do Molhe da Pontinha;
3.4.a 3.5. Baía do Funchal, 2/Dois) entre o Cais 8 e o Lazareto.
Presidência do Governo Regional. - O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, Miguel Filipe Machado de Albuquerque
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO