Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 064 - Series I - Suplemento 1
Data de publicação | 09 Abril 2021 |
Número da edição | 064 |
Seção | Série I |
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNALOFICIAL
Sexta-feira, 9 de abril de2021
Série
Número 64
Suplemento
Sumário
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS
PARLAMENTARES E SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E
PROTEÇÃO CIVIL
Portaria n.º 170/2021
Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais relativos à renovação do contrato
de arrendamento urbano para fins não habitacionais com prazo certo, outorgado em
07/01/2011, entre a sociedade comercial CPE - Companhia de Parques de
Estacionamento, S.A. e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira,
EPERAM, do espaço onde se encontra instalada e em funcionamento a consulta
externa do Hospital Dr. Nélio Mendonça, pelo período de 3 anos, com o preço base
global de EUR 333.492,96.
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS
PARLAMENTARES E SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL
Portaria n.º 171/2021
Aprova os Estatutos do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato d a Madeira,
IP-RAM, abreviadamente designado por IVBAM, IP-RAM.
2 - S
Número 64
9 de abril de 2021
VICE-PRESIDÊNCIADOGOVERNOREGIONALE
DOSASSUNTOSPARLAMENTARESESECRETARIA
REGIONALDESAÚDEEPROTEÇÃOCIVIL
Portaria n.º 170/2021
de 9 de abril
Dando cumprimento ao artigo 25.º do Decreto-Lei
n.º 155/92, de 28 de julho, manda o Governo Regional, através
do Vice-Presidente do Governo Regionale dos Assuntos
Parlamentares e do Secretário Regional de Saúde e Protecão
Civil, o seguinte:
1.Os encargos orçamentais relativos à renovação do
contrato dearrendamento urbano para fins não
habitacionais com prazo certo, outorgado em
07/01/2011, entre a sociedade comercial
CPE - Companhia de Parques de Estacionamento,
S.A. e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da
Madeira, EPERAM, do espaço onde se encontra
instalada e em funcionamento a consulta externa do
Hospital Dr. Nélio Mendonça, pelo período de 3 (três)
anos, com o preço base global de EUR 333.492,96
(trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e
dois euros e noventa e seis cêntimos) isento de IVA,
encontram-se escalonados na forma abaixo indicada:
Ano Económico de 2021 .......................€ 108.423,28;
Ano Económico de 2022 ........................€111.164,32;
Ano Económico de 2023 .......................€ 111.164,32;
Ano Económico de 2024 ...........................€ 2.741,04.
2.A despesa emergente do contrato a celebrar está
prevista na classificação económica D.02.02.04, do
orçamento do Serviço de Saúde da Região Autónoma
da Madeira, EPERAM para 2021.
3. Os encargos para os anos seguintes serão considerados
nos respetivos orçamentos.
4.A importância fixada para cada ano económico poderá
ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
5.Esta Portaria entra imediatamente em vigor.
Vice-Presidência do GovernoRegional e dos Assuntos
Parlamentares e Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil,
no Funchal, aos 6 dias do mês de abril de 2021.
OVICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL E DOS
ASSUNTOS PARLAMENTARES, Pedro Miguel Amaro de
Bettencourt Calado
OSECRETÁRIO REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃOCIVIL,
Pedro Miguel de Câmara Ramos
VICE-PRESIDÊNCIADOGOVERNOREGIONALE
DOSASSUNTOSPARLAMENTARESE
SECRETARIAREGIONALDEAGRICULTURAE
DESENVOLVIMENTORURAL
Portaria n.º 171/2021
de 9 de abril
Considerando que o Decreto Legislativo Regional
n.º 5/2013/M, de 5 de fevereiro, aprovou a orgânica do
Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Ma deira,
IP-RAM (IVBAM, IP-RAM), que estabelece a sua missão,
atribuições e órgãos.
Considerando que, ao abrigo do consignado no diploma
anteriormente referido, a organização interna do IVBAM,
IP-RAM, é a prevista nos respetivos estatutos, os quais foram
aprovados pela Portaria n.º 177-C/2012, de 28 de dezembro.
Considerando que, face à realidade atual e à necessidade de
adequar a organização e estrutura interna do IVBAM, IP-RAM
às responsabilidades e exigências do momento presente, é
imperioso rever e aprovar novos estatutos.
Assim, nos termos da orgânica do IVBAM, IP-RAM e ao
abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, que
aprovou a Lei-quadro dos institutos públicos, na sua redação
atual, e ainda do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M,
de 12 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação
n.º 1/2008,de 4 de janeiro, e alterado pelos Decretos
Legislativos Regionais n.ºs 24/2012/M, de 30 de agosto,
2/2013/M, de 2 de janeiro e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro,
que estabeleceu os princípios e normas a que deve obedecer a
organização da administração diretae indireta da Região
Autónoma da Madeira, manda o Governo Regional da
Madeira, pelo Vice-Presidente do Governo e Assuntos
Parlamentares e pelo Secretário Regional de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados os Estatutos do Instituto do Vinho, do
Bordadoe do Artesanato da Madeira, IP-RAM,
abreviadamente designado por IVBAM, IP-RAM, publicados
em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a portaria n.º 177-C/2012, de 28 de dezembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da
sua publicação.
Assinada em 9 de março de 2021.
OVICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL E DOS
ASSUNTOS PARLAMENTARES, Pedro Miguel Amaro de
Bettencourt Calado
OSECRETÁRIO REGIONAL DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL, José Humberto de Sousa
Vasconcelos
Anexo da Portaria n.º 171/2021, de 9 de abril
ESTATUTOS DO INSTITUTO DO VINHO, DO BORDADO E
DO ARTESANATO DA MADEIRA, IP-RAM
CAPÍTULO I
Estrutura e Organização
Artigo 1.º
Organização Interna
1.A organização interna dos serviços do Instituto do
Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira,
IP-RAM (IVBAM, IP-RAM) obedece ao modelo de
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