Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 10 - Series I - Suplemento 1
| Data de publicação | 05 Abril 1984 |
| Número da edição | 10 |
| Seção | Série I |
DA MADEIRA
JORNAl
Ofll:IAL
I .Serie-Numero 10 Quinta -feira, 5 de Abril de 1984
S
UPLE
MENTO
SlIMARIO
ASSEfV1BLEIA
REGIONAL
Hesolucao
n:
2/84/M:
Aprova
0
Orcamento
da Regiao
Autonoma
da
Madeira
para 1984, e 0 Plano de
lnvestimcntos
e Despesas de
Desenvolvlrnento da
Admlnistracao
da Regiao Auto-
noma da Madeira -1984.
VlU/II/DUlI/i///I//I!I/UUI/II//II//////////f/Ih'U/f////I!I/////f///Ii/f/I/I/////////l1l/////f///f/////I//f/fII/////I///I////11I1///I///f/IUDUD4
ASSEMBLEIA REGIONAL
Resolucao n.D
2/84/M
de 5 de Abril
A Assembleia Regional da Madeira, reunida
em sessao plenarla em 5 de
Abril
de 1984, e no
uso da competencia que Ihe e conferida pela alf-
nea L) do
artigo
229.0 da
Constituicao
da Republica,
deliberou aprovar os documentos abaixo rnencio-
nados:
OR<;AMENTO DA REGIAO AUTONOMA DA
MADEIRA PARA 1984.
PLANO DE INVESTIMENTOS E
DESPESAS
DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRA-
<;AO DA REGIAO AUTOI\JOMA DA MADEI-
RA -1984.
Assembleia
Regional 5 de
Abril
de 1984. -
a Presidente da
Assembleia
Regional, Emanuel do
Nascimento dos Santos Rodrigues.
ORCAMENTO DA REGIAO
AUTONOMA
DA MADEIRA PARA 1984
Resolu«;ao
n.O
272/84
Nos
termos
da alfnea g) do
artigo
33.0 do Es-
tatuto
Provis6rio da Heqiao Aut6noma da Madeira
aprovado pelo Decreto-Lei n." 318-0/76 de 30 de
Abril,
0 Conselho do Governo Regional reunido
em 8 de Marco de 1984, resolveu:
Submeter a aprovacao da
Assembleia
Regio-
nal a proposta de orcarnento da Regiao Aut6noma
da Madeira para 1984. Envolve receitas no mon-
tante
global de 38341 921 contos,
distribuidos
por
«Heceltas Correntes»
14370292
contos, «Heceltas
de
Capital"
18937364
contos e «Contas de Ordem ..
5034265
contos,
incluindo
uma
transferencla
do
Orc;:amento do Estado, no montante global de
2 110 000 contos para «Transferenclas Correntes»,
As despesas no montante global de 38341 921
contos, estao repartidas por «Despesas Corren-
tes», «Despesas de Capital»,
<<I
nvestimentos do
Plano» e «Contas de Ordern», com valores de
15477338,3246100,14584218
e
5034265
contos,
respectivamente.
A proposta de orc;:amento consta de Mapas
resumo de receita e despesa, no
total
de 2, que
fazem parte integrante da presente resolucao.
Presldencla do Governo Regional, 8 de
Marco
de 1984. -a Presidente do Governo Regional,
Alberto
J080 Cardoso Gonceives Jerdim.
2-S
I SERlE -NUMERO 10
ORCAMENTO
DA
REGIAO
AUTONOMA
DA
MADEIRA
PARA 1984
MAPA
RESUMO DA RECEITA POR
CAPlTUlOS
(contos)
Capitulos Desiqnacao ImporUincias
01.
Impostos
directos
, .
02.
Impostos
indirectos
, .. ,
03. Taxas,
multas
e outras penalidades .
04. Rendimentos de
propriedade
.
05.
Transferencias
.
06. Venda de bens duradouros
."
.
07. Venda de
services
e bens nao duradouros
08. Outras
receitas
correntes
.. ,
.....
, ... '" .. ,
09. Venda de bens de
investimento
..
10. Transferencias .
11.
Actives
financeiros
, .. ,
'"
.
12. Passives
financeiros
, ,
13.
Outras
receitas
de capital , '" .
14. Heposicoes nao abatidas nos pagamentos
15. Contas de
ordem
'"
..
RECEITAS CORRENTES
Soma das
receitas
correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Soma das
receitas
de capital
Soma das
receitas
correntes
e de
capital
Total das
receitas
4568862
5451 434
905996
337
2184228
302479
956956
14 370 292
44010
341 877
35500
18470975
1 801
43201
18937
364
33 307 656
5034265
38 341 921
MAPA
RESUf\IIO DA DESPESA POR SECRETARIAS REGIONAiS
(contos]
Assembleia Regional ... ... ...
Presldencla ... ... ... ... ... ...
Secretaria Regional do Planea-
mento e Flnancas ... ...
...
Secretaria Regional do Equlpa-
mento Social
...............
Secretaria Regional dos Assun,
tos Socials
...
... ...
...
...
Secreta ria Hegional da Educa-
«ao ... ...
...
... ... .. . ...
Secretaria Regional do Traba-
lho
........................
Secreta ria Regional de
Agri·
cultura e Pescas... ... ... ...
Secretaria Regional do Comer-
etc e Transportes ... ... ...
Secretaria Regional do Turis.
mo e Cultura
.........
......
Total ... ...
Despelas
(errenles
Despesas
de
Capita
I
Despesas
Correnles
e
de
Capital
Investimentos
do
Plano
Despesas
Correntes
+
Capital
+
Inveslimenlos
do
Plano
Contas
de
Ordem
TOTAl
76989
1 500
78489
-
78489
-
78489
84969
100
85069
-
85069
-
85069
7836220
2813036
10649256
1
768820
12418076
1 398 195
13816271
547426
153 190
700616
8867400
9568016
-
9568016
2621 720
1000
2622720
275900
2898620 2228300
5126920
2 171 550
15970
2
187520
274 992
2462512
904
2463416
133841
6830
140671 -140671 751 045 891 716
684223
136464
820687
1
199550
2020237
337676
2357913
1196751
111 660 1 308411 1 5929ge 2 901 401
318145
3219546
123649
6350
129999
604566
734565
-
734565
15477338
3246100
18723438
14 584 218
33307656
5034265
38341921
5 DE ABRIL DE 1984
5-3
INTRODUVAO
1. Dada a
impossibilidade
da entrada em
vigor
em Janeiro de 1984 do Orcarnento Regional
e
considerando
a necessidade de
garantir
0 nor-
mal
funclonarnento
daadmlnistracao
publica, hou-
ve que
aplicar
0
previsto
na Lei
n.O
40/83,
de 13
de Dezembro
estabelecendo-se
assim,
atraves da
Hesolucao
n.O
1099/83, de 29 de Dezembro do Con-
selho
do
Governo
Regional, as
norrnas
para aplica-
cao do
regime
transitor!o
em que se manteve em
vlqencia
0 Orcarnento do ano
anterior,
ate apro-
vac;:ao
do
presente.
Assirn
os
resultados
da execucao orcarnental
relatives
ao perfodo em que se
manteve
em
vigor
o
Orcamento
do ano
anterior
serao
integrados
nas
contas
publicas de 1984.
2. Nos
orcarnentos
ante rio res
ficaram
bem vin-
cadas
as
caracteristicas
e a
evolucao
das
financas
publicas
regional, 0 irnpacto orcarnental
verificado
com 0
alarqarnento
e
consolidacao
da
autonomia
polftica
e
administrativaadvindas
com a
transferencta
de
competencias,
funcoes
e
services
cntao
regionalizados.
Assim,
os
custos
de
funcionamento
do sor-
qaos de Governo
proprio
da Heqiao
registaram
um
acentuado
agravamento
das despesas
correntes
sem
qualquer
contrapartida
a
nivel
de transfe-
rencias
do O. E. para a Heqiao.
POI'
outro
lado, a
concretlzacao
ao
longo
dos
ultirnos
7 anos de
regime
autonorno, de urn plano
de
investimentos
que
permitisse
recuperar
0 atra-
so econornico
verificado,
implicou
0
recurso
a em-
prestlmos
-
credito
interno
-
circunscrita
a uma
polftica
orcarnental
definida
pelo Governo,
corres-
pondendo aos
anseios
legftimos
dos
madeirenses
e
portosantenses,
com
notoria
regularidade
na sua
elaboracao
e
execucao.
A forrnulacao de uma
polftica
orcarnental ver-
dadeiramente
autonoma
so sera
concretizada
quan-
do
todos
os
componentes
do orcarnento regional
estiverem
sob 0 dornln!o dos
orqaos
de Governo
proprio
da Heqiao,
designadamente
as
receitas
advindas das
contrlbulcoes
e
impostos,
as quais
sao
determinadas
pela
polltica
fiscal
definida
para
todo
0 espaco nacional
pelo
Governo
da Republica
em funcao das
necessidades
de
financiamento
do
Orcamento
de Estado.
o novo
texto
constitucional
confere
a Re-
giao
a
possibilidade
de
promover
alteracoes
sen-
sfveis
neste
dominio
que
permitam
adequal' pro-
gressivamente
a
polftica
fiscal
a realidade econo-
mica
e
social
insular.
Dlspoe ja 0 Governo de
trabalhos
preparato-
rios, que
respeitam
ao anunciado
imposto
sobre 0
valor
acrescentado,
bem
como
ao
conjunto
de irn-
postos
directos.
Os
estudos
finais
relativos
a essa
materia,
que serao
obviamente
cornplexos e de-
morados
prossequirao
de modo a
estarem
concluf-
dos, antes do
final
do ano em
curso.
3. 0
Orcamenro
para 0
corrente
ano -1984 -
fOi elaborado
tendo
em
consideracao
a di-
ficil
situacao
econornlca
portuguesa
e a
necessi-
dade de
reduzir
0
minirno
indispensavel
as despe-
sas
derivadas
com
os
custos
de
funcionamento
dos
servlcos,
o acrescirno
verificado
em relacao ao orca-
mento
de 1983,
fica
a dever-se quase
excluslva-
mente
ao
servlcn
da divida, ao
aumento
medic
(16,3%)
de
vencimentos
do
funcionalismo
publico,
bem
como
auacrescimo
da cornpensacao
devida
Estado
POI'
encargos de cobranca das
contribuicoes
e
impostos
pertencentes
a Reglao, embora
este
ultimo
encargo seja
posteriormente
devolvido
aos
cofres
do
Governo
Regional atraves do
mecanisme
da
formula
de
cobertura
do deftca do Governo Re-
gional.
No
dominio
das despesas de
capital
e apesar
do
esforco
de
investimento
que
tem
vindo
a
ser
concretizado
e que 0
Orcamento
mantern, a polf-
tica
definida
fol
0 de dar
continuidade
as obras
em
curso
e,
consequentemente,
as
access
tenden-
tes
a um
maior
acompanhamento e
controle
das
des pes as de capital realizadas
por
todo
0
sector
publico
administrativo
com base em
crtterlcs
de
rigor,
racionalidade econornlca e
utilidade
social.
4. A
estrutura
do orcarnento
assenta
no pres-
suposto
de que
sobre
0 Estado recaem de-
terminadas
obriqacoes,
alias
constitucionais,
no
que
respeita
a recuperacao do atraso econornlco
estrutural
em que a Heqlao se
encontra
devido
a
ausencia
ancestral
de
qualquer
politica
seria
de
desenvolvimento
regional de
iniciativa
do
poder
central.
A
polittca
monetarra
e
financeira
e
outra
area
onde e
sentida
com acuidade a
necessidade
de se
proceder
a amplas
reformas,
designadamente
os
direitos
e
obrlqacoes
consagradas na alfnea n) do
art.: 229 da
Constituleao.
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