Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira Nº 11 - Series III

Data de publicação03 Junho 2016
Issue DateAno de 2016
Número da edição11
SeçãoSérie III
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Sexta
-
feira, 3
de junho
de 2016
SECRETARIA
Série
Número 11
RELAÇÕES DE TRABALHO
Sumário
SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva
Regulamentação do Trabalho
Despachos:
...
Portarias de Condições de Trabalho:
...
Portarias de Extensão:
Portaria de Extensão n.º 10/2016 - Portaria de Extensão do Contrato coletivo entre a
APEQ - Associação Portuguesa das Empresas Químicas e outras e a Federação de
Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outros - Alteração
parcial ao contrato coletivo (texto consolidado) e alteração salarial e outras. ...............
2
Aviso de Projeto de Portaria de Extensão do Contrato coletivo entre a Associação
Nacional dos Industriais de Laticínios (ANIL) e outras e o Sindicato dos Profissionais
de Laticínios, Alimentação, Agricultura, Escritórios, Comércio, Serviços, Transportes
Rodoviários, Metalomecânica, Metalurgia, Construção Civil e Madeiras - Alteração
salarial e outras. ...............................................................................................................
3
Aviso de Projeto de Portaria de Extensão do Contrato coletivo entre a Associação
Portuguesa das Empresas do Setor Elétrico e Eletrónico e a Federação dos Sindicatos
da Indústria e Serviços - FETESE e outros - Alteração salarial e outras e texto
consolidado. ...................................................................................................................
4
Convenções Coletivas de Trabalho:
Contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Laticínios (ANIL) e
outras e o Sindicato dos Profissionais de Laticínios, Alimentação, Agricultura,
Escritórios, Comércio, Serviços, Transportes Rodoviários, Metalomecânica,
Metalurgia, Construção Civil e Madeiras - Alteração salarial e outras. ........................
4
Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa das Empresas do Setor Elétrico e
Eletrónico e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE e outros -
Alteração salarial e outras e texto consolidado. .............................................................
5
2
Número 11
3 de junho de 2016
SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E
ASSUNTOS SOCIAIS
Direção Regional do Trabalho e Ação Inspetiva
Regulamentação do Trabalho
Despachos:
Portarias de Condições de Trabalho:
Portarias de Extensão:
Portaria de Extensão n.º 10/2016
Portaria de Extensão do Contrato coletivo entre a APEQ -
Associação Portuguesa das Empresas Químicas e
outras e a Federação de Sindicatos da Indústria,
Energia e Transportes - COFESINT e outros -
Alteração parcial ao contrato coletivo (texto
consolidado) e alteração salarial e outras.
Na III Série do Jornal Oficial da Região Autónoma da
Madeira, n.º 9, de 6 de maio de 2016, foi publicada a
Convenção Coletiva de Trabalho referida em epígrafe.
Considerando que essa convenção abrange apenas as
relações de trabalho estabelecidas entre os sujeitos
representados pelas associações outorgantes;
Considerando a existência de idênticas relações laborais
na Região Autónoma da Madeira, as quais não se in cluem
no aludido âmbito de aplicação;
Ponderados os elementos disponíveis relativos ao setor
e tendo em vista o objetivo de uma justa uniformização das
condições de t rabalho, n omeadamente em matéria de
retribuição;
Deste modo verifica-se a existência de circunstâncias
sociais e económicas que justificam a presente extensão;
Cumprido o disposto no n. º 2 do art.º 516.º do Código
do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, mediante a publicação do competente Projeto
no JORAM, n.º 9, III Série, de 6 de maio de 2016, não
tendo sido deduzida oposição pelos interessados;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do art.º 1.º do
Decreto-Lei n.º 294/78, de 22 de setembro, do art.º 11.º da
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro que aprova o Código do
Trabalho, e nos termos previstos no art.º 514.º e do n.º 2 do
art.º 516.º do Código do Trabalho e bem a ssim n os t ermos
do disposto no art.º 8.º do Decreto Legislativo Regional, n.º
21/2009/M de 4 de agosto (que procede à a daptação à
Região Autónoma da Madeira do novo C ódigo do
Trabalho), manda o Governo Regional da Madeira, pela
Secretária Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, o
seguinte: Artigo 1.º
1 - As disposições constantes do Contrato coletivo entre
a APEQ - Associação Portuguesa das Empresas Químicas e
outras e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e
Transportes - COFESINT e outros - Alteração parcial a o
contrato coletivo (texto consolidado) e alteração salarial e
outras, publicado no JORAM, III Série, n.º 9, de 6 de maio
de 2016, são tornadas aplicáveis na Região Autónoma da
Madeira:
a) às relações de trabalho estabelecidas entre empregadores,
não filiados nas associações de e mpregadores
outorgante, que prossigam a atividade económica
abrangida, e aos t rabalhadores ao serviço dos mesmos,
das profissões e categorias previstas, filiados ou nã o na s
associações sindicais signatárias.
b) aos trabalhadores não filiados nas associações sindicais
signatárias, das profissões e categorias previstas, ao
serviço de empregadores filiados nas associações de
empregadores outorgante.
2 - A presente extensão não se aplica às relações de
trabalho em que sejam parte trabalhadores filiados em
associações sindicais não signatárias do contrato coletivo
ora estendido, e que sejam pa rte outorgante em convenções
coletivas vigentes, com o mesmo âmbito de aplicação.
3 - Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a
normas legais imperativas.
Artigo 2.º
A presente Portaria de Extensão entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação.
Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, aos 3 de
junho de 2016. - A Secretária Regional da Inclusão e Assuntos
Sociais, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
Organizações do Trabalho:
Associações Sindicais:
Estatutos:
Sindicato dos Estivadores Marítimos do Arquipélago da Madeira -
Alteração
. .....
....................................................................................................
.
42
3 de junho de 2016
Número 11
3
Aviso de Projeto de Portaria de Extensão do Contrato
coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais
de Laticínios (ANIL) e outras e o Sindicato dos
Profissionais de Laticínios, Alimentação, Agricultura,
Escritórios, Comércio, Serviços, Transportes
Rodoviários, Metalomecânica, Metalurgia,
Construção Civil e Madeiras - Alteração salarial e
outras.
Nos termos e para os efeitos dos artigos 516.º do Código
do Trabalho, e 99.º a 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, e tendo pr esente o disposto no art.º 11.º da
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se
encontra em estudo n os serviços competentes da Secretaria
Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, a eventual
emissão de um a Portaria de Extensão do Contrato coletivo
entre a Associação Nacional dos Industriais de Laticínios
(ANIL) e outras e o Sin dicato dos Profissionais de
Laticínios, Alimentação, Agricultura, Escritórios,
Comércio, Serviços, Transportes Rodoviários,
Metalomecânica, Metalurgia, Construção Civil e Madeiras -
Alteração salarial e outras, publicado no BTE, n.º 16 de 29
de abril de 2016, e transcrito neste Jornal Oficial.
Nos termos legais, podem os interessados, nos 15 dias
seguintes ao da publicação do presente Aviso, deduzir, por
escrito, oposição fundamentada ao referido projeto.
Têm legitimidade para tal, quaisquer particulares,
pessoas singulares ou c oletivas, que possam ser, ainda que
indiretamente, afetadas pela emissão da referida Portaria de
Extensão.
Assim para os devidos efeitos se publica o projeto de
portaria e a respetiva nota justificativa:
Nota Justificativa
No Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 16 de 29 de
abril de 2016, foi publicada a alteração à Convenção
Coletiva de Trabalho referida em epígrafe que é tr anscrita
neste JORAM.
Considerando que essa convenção abrange apenas as
relações de trabalho estabelecidas entre os sujeitos
representados pelas associações outorgantes;
Considerando a existência de idênticas relações laborais
na Região Autónoma da Madeira, as quais não se incluem
no aludido âmbito de aplicação;
Ponderados os elementos disponíveis relativos ao setor
e tendo em vista o objetivo de uma justa uniformização das
condições de t rabalho, n omeadamente em matéria de
retribuição;
Deste modo verifica-se a existência de circunstâncias
sociais e económicas que justificam a presente extensão;
AVISO DE PROJETO DE PORT ARIA DE EXTENSÃO DO
CONTRATO COLETIVO ENT RE A ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DOS INDUSTRI AIS DE LATICÍNIOS (ANIL) E
OUTRAS E O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE
LATICÍNIOS, ALIMENTAÇÃO, AGRICULTURA,
ESCRITÓRIOS, COMÉRCIO, SERVIÇOS, TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS, METALO MECÂNICA, METALURGIA,
CONSTRUÇÃO CIVIL E MADEIRAS - ALTERAÇÃO
SALARIAL E OUTRAS.
Ao abrigo do disposto na alínea a) do art.º 1.º do
Decreto-Lei n.º 294/78, de 22 de setembro, do art.º 11.º da
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro que aprova o Código do
Trabalho, e nos termos previstos no art.º 514.º e do n.º 2 do
art.º 516.º do Código do Trabalho e bem a ssim n os t ermos
do disposto no art.º 8.º do Decreto Legislativo Regional, n.º
21/2009/M de 4 de agosto (que procede à a daptação à
Região Autónoma da Madeira do novo Código do
Trabalho), manda o Governo Regional da Madeira, pela
Secretária Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, o
seguinte:
Artigo 1.º
As disposições constantes do Contrato coletivo entre a
Associação Nacional dos Industriais de Laticínios (ANIL) e
outras e o Sindicato dos Profissionais de Laticínios,
Alimentação, Agricultura, Escritórios, Comércio, Serviços,
Transportes Rodoviários, Metalomecânica, Metalurgia,
Construção Civil e Madeiras - Alteração salarial e outras,
publicado no BTE, n.º 16 de 29 de abril de 2016, e
transcrito neste JORAM, são tornadas aplicáveis na Região
Autónoma da Madeira:
a) às relações de trabalho estabelecidas entre empregadores,
não filiados nas associações de e mpregadores
outorgantes, que prossigam a atividade económica
abrangida, e aos t rabalhadores ao serviço dos mesmos,
das profissões e categorias previstas, filiados ou não na
associação sindical signatária.
b) aos trabalhadores não filiados na associação sindical
signatária, das pr ofissões e categorias previstas, ao
serviço de empregadores filiados nas associações de
empregadores outorgantes.
Artigo 2.º
A presente Portaria de Extensão entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação e produz efeitos, quanto à
tabela salarial e as restantes cláusulas de expressão
pecuniária desde 1 de março de 2016.
Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, aos 3 de
junho de 2016. - A Secretária Regional da Inclusão e Assuntos
Sociais, Rubina Maria Branco Leal Vargas.

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