Declaração n.º 41/2008, de 23 de Janeiro de 2008

Declaraçáo n. 41/2008

Nos termos do n. 10 do artigo 56. D, do Capítulo X, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto -Lei n. 215/89, de 1 de Julho, reconhece -se que os donativos concedidos no ano de 2007 ao Grupo de Atletismo de Fátima, NIPC 501861831, para a realizaçáo de actividades ou programa de carácter náo profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas náo tenham, no final do ano ou do período de tributaçáo em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuiçóes relativas à Segurança Social, ou, tendo -a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de...

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