Deliberação n.º 178/2008, de 16 de Janeiro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL Deliberação n.º 178/2008 Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Barragem do Monte da Ribeira, São Brás de Alportel No seguimento de proposta apresentada pela Câmara Municipal de 3 de Dezembro de 2007, a Assembleia Municipal de 11 de Dezembro de 2007, ao abrigo do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, aprova o Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico (NDT) da Barragem do Monte da Ribeira.

Este plano encontra -se em conformidade com os pareceres da Co- missão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, da Comissão Regional da Reserva Agrícola do Algarve, Turismo de Por- tugal, Direcção Regional de Agricultura, Direcção Regional de Econo- mia, Direcção -Geral de Recursos Florestais, Autoridade Nacional de Protecção Civil, Águas do Algarve S. A., Algar S. A., PT comunicações, EDP, Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico e do Instituto da Água.

O presente plano foi sujeito a um período de discussão pública de 29 de Outubro a 28 de Novembro de 2007, não tendo sido registada qualquer sugestão ou reclamação. 18 de Dezembro de 2007. -- O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.

ANEXO Regulamento do Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico (NDT) da Barragem do Monte da Ribeira CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto e âmbito territorial 1 - O presente Regulamento, como elemento fundamental da proposta do Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico (NDT) da barragem do Monte da Ribeira, adiante designado por PU- MRibeira, tem por objectivo estabelecer as regras a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo. 2 - As operações urbanísticas a realizar na área do PUMRibeira ficam sujeitas ao cumprimento das disposições do presente Regulamento, sem prejuízo do respeito pela demais legislação aplicável. 3 - O PUMRibeira é aplicável à área delimitada na Planta de Zona- mento como área de intervenção do Plano.

Artigo 2.º Objectivos e estratégia 1 - No âmbito dos objectivos estratégicos expressos no Plano Direc- tor de São Brás de Alportel destaca -se o desenvolvimento turístico do concelho. 2 - O PUMRibeira, correspondendo a um Núcleo de Desenvolvimento Turístico que constitui uma subunidade operativa de planeamento e gestão, organizado através da instalação de Empreendimentos Turís- ticos, assenta numa estratégia de sustentabilidade, através da adopção de medidas de planeamento e gestão ambiental que "respeitam" o am- biente onde se insere, e contribui para a dinâmica sócio -económica e cultural, locais. 3 - Tendo a um Núcleo de Desenvolvimento Turístico organizado através da instalação de dois Empreendimentos Turísticos, assenta numa estratégia de sustentabilidade, através da adopção de medidas de plane- amento e gestão ambiental que "respeitam" o ambiente onde se insere, e contribui para a dinâmica socioeconómica e cultural, locais. 4 - Tendo como base potenciar como valor atractivo, de lazer e cultu- ral, as especiais condições que caracterizam o contexto de intervenção, designadamente no que respeita à forma peculiar como a Ribeira de São Brás de Alportel desenha a paisagem, e dada a sensibilidade ambiental do contexto de intervenção, a Serra Algarvia, todas as operações de transformação do espaço que vierem a realizar -se devem pautar -se, sempre, por uma elevada exigência em matéria de qualidade, quer na instalação e desenho das infra -estruturas urbanas, quer nas arquitecturas que integrarão o programa do conjunto. 5 - Manter e preservar as zonas ambientais de características espon- tâneas ou importantes para o equilíbrio natural;

  1. Manter e preservar os sobreiros e azinheiras;

  2. Valorização da qualidade paisagística dos espaços livres e equi- pamentos; Artigo 3.º Conteúdo documental 1 -- Elementos que constituem o Plano:

  3. Regulamento;

  4. Planta de Zonamento -- DES 1, escala 1/5000;

  5. Planta de Condicionantes -- DES 2, escala 1/5000. 2 -- Elementos que acompanham o Plano:

  6. Relatório do Plano, programa de execução e plano de financia- mento;

  7. Planta de Enquadramento _ Sistema Urbano à escala 1: 25 000;

  8. Planta da Situação Existente;

  9. Extracto da Planta de Ordenamento do PDM de S. Brás de Al- portel;

  10. Extracto Planta de Condicionamentos Especiais do PDM de S. Brás de Alportel;

  11. Extracto Planta de Condicionantes do PDM de S. Brás de Alportel das Servidões Administrativas e Restrições;

  12. Extracto da Planta de Condicionantes do PDM de S. Brás de Alportel_RAN;

  13. Extracto da Planta de Condicionantes do PDM de S. Brás de Alportel_REN;

  14. Elementos de Estruturação Urbana _ Rede Viária;

  15. Perfis Viários Tipo;

  16. Elementos de Estruturação Urbana _ Estrutura Verde;

  17. Carta de Identificação das Áreas de Reconhecimento de Interesse Público;

  18. Localização_Limite da Bacia Hidrográfica;

  19. ...

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