Declaração n.º DD4759, de 31 de Janeiro de 1985
Declaração Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 376/84, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 278, de 30 de Novembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos: No artigo 11.º, n.º 1, alínea c), onde se lê 'faixa de terrenos' deve ler-se 'faixa de terreno,'.
No artigo, 13.º n.º 1, onde se lê 'distância de 100 m,' deve ler-se 'distância de 1000 m,' e onde se lê 'telegráfica ou telefónicas' deve ler-se 'telegráficas ou telefónicas'.
No artigo 20.º n.º 1, onde se lê 'Para obtenção' deve ler-se 'Para a obtenção'.
No artigo 20.º n.º 1...
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