Infidelidade por cabo

AutorSofia Pita e Costa
CargoAssessora Jurídica da apDC
Páginas217-224
217
RPDC, Setembro de 2013, n.º 75
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
INFIDELIDADE POR CABO
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Assessora Jurídica da apDC
Assunto: 
Na sequência do requerido no processo em epígrafe e atento o teor da reclamação
apresentada, apraz transmitir o seguinte parecer:
O Sr. …, na sequência da contratação efectuada com a operadora de serviços de
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25 de Maio pretérito, os serviços de voz, de televisão e de acesso à internet; todavia, logo
no mesmo dia, contactou os técnicos que tinham procedido à instalação, dado que não
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que procedessem à correcta instalação. Estes, por sua vez, informaram-no que deveria
contactar a “CaboVisão”. O que veio a acontecer logo no dia 27 de Maio.
Contactada a “CaboVisão”, foi informado que teria de proceder ao pagamento da
quantia de 50,00, a título de deslocação do técnico. Perante a informação, referiu
que já não estava interessado em manter os serviços daquela operadora de comunica-
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colaboradora do apoio ao cliente.
Deste modo, de imediato, no dia 29 de Maio, remeteu uma carta para a “CaboVisão”,
a solicitar a “anulação do contrato”.

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