Impostos regionais e lealdade política

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas199-201
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IMPOSTOS REGIONAIS E LEALDADE POLÍTICA
1. A Região Autónoma desde 1976 que tem capacidade para criar impostos e
taxas autonómicas. Aliás tem esse poder desde sempre: do século XV até 1832
tinham-no de maneira geral, desde que aprovados, por pedido, pelo poder régio, e em
caso pontuais até sem essa autorização do poder; tinham-no a partir de 1832 em que
os municípios, juntamento com os distritos, ganham poderes maiores nesse domínio;
e continuaram tendo depois até à autonomia política de 1976. As designações e
nomes diferiram bastante ao longo dos tempos, mas eram, sem reservas, impostos
autonómicos.
A Região Autónoma tem esse poder porque tem que o ter: em casos pontuais
pode haver necessidade de fazer face a uma circunstância que exija de todos um
sacrifício suplementar e excecional. É suplementar, porque o insular autonómico
paga os impostos que todos os cidadãos portugueses pagam e, pois, quaisquer
impostos são inevitavelmente um acréscimo aos que já paga. E é excecional pelo
mesmo motivo, mas com outra dimensão: se a autonomia existe para cumprir uma
participação democrática de melhor qualidade do que aquela que um governo longe,
como um governo centralizado no continente, pode proporcionar aos insulares, não
teria muito sentido aumentar as suas dificuldades com novos impostos.
2. Existe uma diferença entre o que seja uma taxa e um imposto e que é
percetível ao mais comum dos mortais: um imposto é um tributo sem contrapartida
direta e tem por finalidade suportar a realização do interesse público; porquanto uma
taxa pressupõe um serviço direto e prestado pela Administração à pessoa que o
solicita.
O cidadão paga os impostos, entre tantos exemplos, os patrimoniais ou das
transações patrimoniais, IMI e IMTP, ou dos rendimentos obtidos, IRS e IRC, ou de
consumo geral, IVA e ICC. Diferentemente paga taxa quando, ao requerer e utilizar
uma prestação de serviço público, sujeita-se a pagar esse serviço, como as taxas
moderadoras na saúde ou a emissão de declarações.

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