De como um decreto de governo regional pode derrogar uma lei da assembleia nacional

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas39-41
39
De como um decreto de governo regional pode derrogar uma lei da assembleia
nacional (
13)
A ordem jurídica tem forçosamente de fazer sentido no todo do seu emaranhado:
porque a lei, e todo o Direito afinal, se dirige para a organização das ideias. Mas isso
nem sempre é possível, mais ainda nos nossos dias onde a transversal numérica de
entidades com propriedade para produzir leis em sentido amplo de normativos, torna
essa ordem num recetáculo onde a norma entra em avalanche. Certo é, no entanto, que
há aqui o que existe para a economia: uma mão invisível que ajusta os normativos num
patamar dicotómico que acaba por garantir a necessária justiça da certeza do Direito.
Essa é a esperança, mas daí até à realidade vai uma distância ampla.
Entre tantas ideias, o regime legislativo autonómico constitucional contém duas
centrais: de um lado, apenas por decreto legislativo regional, portanto do parlamento
regional, é admitido alterar a substância da lei estadual; e ainda, apenas o governo
insular, através de decreto regulamentar regional, pode criar a sua organização e
funcionamento e, por via disso, adaptar a lei estadual à região nesse ângulo orgânico.
Resulta daqui, portanto, que não pode o governo regional alterar uma lei estadual e, por
maioria de razão, não a pode arredar de sua aplicação; ou seja, a mera adaptação
orgânica, como é evidente, não arreda nenhum comando substantivo da lei estadual. De
um outro lado, as receitas da Região, que são receitas próprias, embora estejam sujeitas
a regras gerais da sua funcionalidade estadual e até comunitária (por exemplo, de
cabimento orçamental, de fundamentação, da forma escrita, etc.), podem, com ampla
independência funcional, utilizar-se livremente pelos órgãos próprios da Região e
através de mecanismos inteiramente diferentes dos utilizados pelo Estado; por isso
mesmo, é feito o Plano e o Orçamento regionais, pelo parlamento através de ato
legislativo; e a execução desses documentos pelo executivo através de regulamento.
A lei de execução orçamental regional, o decreto regulamentar regional, do
governo, possui normativo com o seguinte texto (artº19º): Os serviços públicos
regionais... antes de efetuarem quaisquer pagamentos... devem verificar se a situação
(13) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 15-04-2012. A versão publicada ali não mencionava as
disposições legais.

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