Governo Regional

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas51-51
51
Em todo o caso também é usada como um adjetivo, indicando um governo que
será mais ou menos autonómico consoante a sua ação em prol do sistema. Nesse sentido
tem pouco significado.
Governo Regional?
O Governo Regional é o segundo órgão próprio da região autónoma, o primeiro
é a Assembleia Legislativa da Região
, que tem à sua responsabilidade o governo da
respetiva região. É um órgão previsto na Constituição, mas a sua composição,
funcionamento e competência advém sobretudo do Estatuto Político
, não obstante a
Constituição determinar o poder exclusivo de aprovar a sua organização e
funcionamento.
Trata-se de um órgão colegial, cujo presidente é o Presidente do Governo
Regional e é composto pelos membros que, nas regiões autónomas, designam-se
secretár ios regionais
, equivalentes, em termos funcionais e de competência, aos
ministros; a estes por vezes acrescem os vice-presidentes e os subsecretários regionais
que, no fundo, têm as mesmas finalidades e atribuições. O número de membros depende
da lei orgânica de cada governo eleito e varia de governo para governo e também de
região para região. Neste momento o Governo Regional dos Açores possui oito
membros (um presidente, um vice-presidente, cinco secretários e um subsecretário), o
da Madeira sete membros (um presidente, um vice-presidente, cinco secretários).
Grupo parlamentar?
Os deputados regionais nas assembleias legislativas regionais estão organizados
por grupos. Nos Açores existem seis grupos parlamentares: Partido Social Democrata,
Partido Socialista, Partido Popular, Partido Comunista Português e Partido Popular
Monárquico. Na Madeira possuem oito grupos parlamentares e um deputado
independente: Partido Social Democrata, Partido Socialista, Partido Popular, Partido

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