Garantia constitucional

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas50-50
50
Garantia constitucional?
Por garantia constitucional, neste contexto da autonomia política, deve
entender-se os mecanismos que a Constitucional prevê para a manutenção da autonomia
política das regiões autónomas e os mecanismos que também prevê para o Estado e as
Regiões Autónomas não violarem a própria Constituição.
Quanto à manutenção das autonomias: pode apontar-se dois grupos de garantias:
de um lado, a referência cruzada de matéria autonómica que a Constituição prevê e que,
por si só, garante que não é fácil expurgar as autonomias sem que se fizesse uma
Constituição bastante diferente. Esta, já se vê, é uma garantia sensível, mas que garante
quase nada. De um lado, existe a garantia que advém da especialidade constitucional e
que são os limites materiais das revisões constitucionais, prevendo-se que nas revisões
da Constituição seja respeitada a autonomia político administrativas dos arquipélagos
dos Açores e da Madeira. Essa é uma garantia também pungente, mas que na prática
pode ter pouco efeito: se numa primeira revisão da constituição se expurgar esta norma
constitucional desse limite material, numa segunda revisão deixa de existir o limite.
Quanto à garantia quanto ao funcionamento do Estado e das Regiões
Autónomas, são várias as formas: do lado da atuação do Estado, a Região Autónoma
pode fazer respeitar a Constituição através do acesso ao Tribunal Constitucional,
sobretudo através da fiscalização sucessiva; do lado da atuação da Região Autónoma, o
Estado pode, e é habitual, a fiscalização sucessiva da constitucionalidade junto daquele
órgão jurisconstitucional, como também pode fazer, através do Representante da
República da Região Autónoma, promover o veto político e o veto jurídico na
fiscalização preventiva, ou na fiscalização sucessiva.
Governo autonómico?
A expressão é sinónima de Governo Regional
. Não é expressão utilizada nos
documentos legais.

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