Promoções que funcionam como chamariz para alteração de tarifários

AutorSofia Pita e Costa
CargoAssessora Jurídica da apDC
Páginas227-231
227
RPDC, Junho de 2012, n.º 70
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
PROMOÇÕES QUE FUNCIONAM COMO CHAMARIZ
PARA ALTERAÇÃO DE TARIFÁRIOS
Sof‌i a Pita e Costa
Assessora Jurídica da apDC
O consumidor foi contactado por um assistente de vendas da “TMN”, propondo a alte-
ração do tarifário “moche” para o tarifário “prof‌i ssional 40 global” que incluía a aquisição
promocional de um Smartphone “Samsung S5230”. Todavia, posteriormente, alterado o
tarifário, constatou que o mesmo não correspondia às condições oferecidas pelo promo-
tor de vendas. Por esse motivo, pretendeu a resolução do contrato com a devolução do
respectivo equipamento oferecido.
No entanto, foi informado que, uma vez ultrapassado o período dos 30 dias, tinha que
desembolsar um valor correspondente às mensalidades em falta até ao f‌i m do contrato,
a título de indemnização contratual. E, por outro lado, não podia ser aceite a devolução
do equipamento, porque já tinha sido utilizado.
Assim, atentas as circunstâncias, o consumidor solicitou a intervenção do Centro de
Informação Autárquico ao Consumidor de Albufeira.
Apreciado o circunstancialismo factual e subsumindo-o ao direito aplicável, este con-
f‌i gura uma verdadeira relação de consumo, traduzida num contrato de prestação de ser-
viços, cfr. artigo 1154.° do Código Civil.
Qualquer relação jurídico-privada de consumo caracteriza-se pelo desequilíbrio exis-
tente na relação contratual, ou seja, de um lado temos um não prof‌i ssional, in casu, o

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