Fuga para a autonomia administrativa

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito , Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas17-18

Page 17

FUGA PARA A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA (9

Fuga na música é uma forma que parte da simplicidade para a beleza final do conjunto. A comparação que faço entre a fuga musical e a fuga da autonomia política para a autonomia administrativa tem que ver com a evolução de uma e outra que, neste aspecto, são exemplares: a autonomia açoriana teve essa evolução: primeiro uma autonomia simples (ampla para a altura), depois uma autonomia administrativa meramente organizativa (Séc. XIX), e por fim a autonomia políticoadministrativa, isto é, com organização, órgãos e poder próprios (de 1976).

Mas de 1976 até hoje as coisas têmse modificado, e há um aspecto sombrio: quando o problema estava no órgão de fiscalização política ou no da jurídica, em vez de se alterar as normas dessas fiscalizações, sistematicamente foramse alterando as normas do sistema legislativo. Ou seja, em vez de se apontar ao alvo fomos, Açores e Madeira, fazendo e concordando com tiros ao lado do alvo.

Mas há, sobretudo desde 1997, um espectro ainda pior e que se vem avolumando em cascata: uma certa fuga da autonomia políticoadministrativa para uma “autonomia administrativofinanceira”. O que é preocupante.

Numa evolução natural das coisas, foise consagrando na Constituição certos princípios estruturantes da autonomia. Estou a pensar na enumeração das matérias que o próprio texto constitucional consagrou como sendo matérias sobre as quais as regiões podiam legislar. Até então tal princípio era exclusivo dos estatutos políticoadministrativos, mas com naturalidade, como disse já, dignificouse essa parte importante do sistema. Passados meia dúzia de anos, inverteuse a situação. A subida foi natural porque é uma resposta do Estado à evolução da própria autonomia, é um prémio e ao mesmo tempo uma forma de sublinhar o serviço prestado à nação. A descida, nesse sentido, tem um significado profundo e negativo: é uma despromoção, desqualificação. Aqui, portanto, é bem clara a intenção do Estado no propósito de remeter a autonomia para um patamar inferior, deixa de ser constitucional e passa a meramente estatutário, ou seja, perdese uma parte importante do elemento político do conceito políticoadministrativo.

9) Publicado em 18-03-2007, com o título não...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT