Franchising

AutorAna Sardinha
Cargo do AutorAdvogada
Páginas267-271

Page 267

1. O que é o Franchising?

É uma forma negocial em "parceria", em que uma empresa com um nome rentável e estável no mercado, concede a terceiros o direito de explorar quer, os seus produtos, quer os seus serviços, quer mesmo, o direito de usar a sua marca comercial. E simultaneamente, permitir-lhe ainda, o uso dos seus métodos de gestão. A empresa cedente/franchisadora, por seu lado, tem o direito de exigir das restantes/franchisadas, as correlativas contrapartidas financeiras. É o designado "Businechisadass Format Franchise"

À empresa franchisadora é-lhe permitida uma rápida expansão com recursos financeiros e humanos da empresa franchisada. E a esta, é a oportunidade de ter um negócio próprio com riscos calculados e, simultaneamente, poder usufruir da estrutura de uma marca e sistema implantados no mercado.

2. Quais os meios que existem para iniciar um negócio em franchising?

* Franchisado: é aquele em que um indivíduo, ou uma empresa adquire o direito a abrir uma loja/unidade individual.

* "Master" Franchisado - é aquele em que um indivíduo, ou uma empresa adquire os direitos para todo um país, ou para uma região, e, além de abrir unidades próprias pode igualmente, sub-franchisar certos territórios.

* Area Developer - é aquele em que um indivíduo, ou uma empresa adquirem os direitos para uma região ou mesmo para todo o país de uma determinada marca, e, pretendem explorá-la em regime de exclusividade.

Existem Taxas a cobrar no sistema de franchising?

Sim, nomeadamente:

* Direito de Entrada ("Franchise/Initial Fee"):

Valor a pagar no momento da adesão à rede, ou seja, na data da celebração do respectivo contrato. De uma forma meramente parcial, a taxa em causa, serve para fazer face aos custos que o franchisador teve para atrair, seleccionar e formar o candidato. Bem como, os demais que ele tenha até abertura da loja. Além disto, o Direito de Entrada funciona como uma espécie de "jóia" paga pelas vantagens de se Page 268 tornar membro de uma cadeia já estabelecida no mercado e pelo direito ao uso da marca.

* Royalties/Taxa Administrativa:

É o montante pago mensalmente, normalmente através de uma percentagem da facturação, pelo uso contínuo da marca e pelos serviços de apoio prestados pelo franchisador.

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