Fragilidade autonómica: açorianite

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas88-90
88
Fragilidade autonómica: açorianite (
30)
Em Lisboa em 1755, no Dia de Todos os Santos, pelas dez da manhã «a cidade
foi subitamente aba lada num brusco movimento latera l, que hoje se ca lcula ter sido de
magnitude nove, e que a sacudiu impiedosamente durante sete longos minutos. A força
compulsiva do abalo foi de tal or dem que a água do rio recuou da embocadura a té ao
largo, regressando em seguida sob a forma de uma onda giga nte com mais de quinze
metros de altura, que concluiu o arrasamento da baixa da cidade. Qua ndo finalmente
parou, os sobreviventes gozaram apenas de três minutos de calma antes do segundo
abalo» (Bill Bryson, Breve história de quase tudo); ao mesmo tempo que as ondas de
choque deitavam por terra os edifícios, árvores e tudo o mais; ao mesmo tempo que
ondas gigantes atiravam os navios ao ar como se com eles brincasse, fogos terríveis
alastraram-se pela cidade. Esta conjugação de elementos que destruiu inclusivamente
bibliotecas e documentos únicos numa cidade que era umas das mais importantes da
Europa de então, «quando o iluminismo estava já em marcha », desencadeou um medo à
escala mundial ao ponto de considerar-se que «o terramoto de Lisboa foi considerado o
acontecimento mais chocante para a civilização desde a queda de Roma» (T. D.
KENDRICK, citado por SUSAN NEIMAN, O mal no pensamento moderno).
É muito fácil compreender o que se disse supra: é um dado passado, muito
conhecido e estudado. Mas no mesmo grau se coloca a incompreensão de dados mais
recentes; pior ainda quando tem origem em legislação legislação que regula toda a
sociedade civil e política que, por via dessa universalidade, possui uma dimensão
consequencial de longo alcance e de difícil perceção. Se dissermos que N lei é violadora
de certo valor protegido pelo ordenamento jurídico constitucional esse juízo é
insignificante, porque essa lei ali continua a regular a vida e, pior, a formatizar o
imaginário da sociedade. Tudo isto para dizer que existem consequências, certamente
profundas, com certeza amplas, que quando damos por elas já cá não estamos para
registarmos esse juízo e assim todos apreendermos. E assim, pois, neste triângulo de
imperfeição entre o legislador, a lei e a sociedade (e investigadores), há um fosso que a
(30) Publicado na revista XL do Diário Insular, em 12-08-2012.

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