Formulário

Páginas129-144

Page 129

Excelentíssimo Senhor Chefe do 3.° Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia

Ref:

N.° Liquidação Adicional

Doc. de Cobrança n.°......

Belizário Deusdado Marinho, contribuinte n.°..........., casado, comerciante, residente na Rua do Silva, 91, 4410-103 São Félix da Marinha, notificado que foi para pagar a quantia de Euros ........., relativa a IVA pelo período de.........., vem, ao abrigo do disposto no art. 70.° do C.P.P.T.,deduzir

RECLAMAÇÃO

com base no seguinte:

  1. Salvo o devido respeito, a liquidação adicional processada relativa a IVA provém de ditas anomalias detectadas por visita de Inspecção Tributária.

  2. As quais, aliás, já foram objecto de Reclamação Graciosa apresentada nesses Serviços em........, conforme duplicado que então lhe foi entregue (vide doc. junto).

  3. O que, salvo o devido respeito, constitui matéria prejudicial respeitantemente à Notificação acima identificada.

  4. Quando e se deferida a aludida Reclamação Graciosa, constituirá matéria prejudicial respeitantemente à Notificação acima identificada.

  5. Pelo que, aqui e agora se reitera quanto se debitou naquela supra aludida Reclamação Graciosa, para todos os devidos e legais efeitos aqui se dando como reproduzida.

    Termos em que, nos melhores de direito e com o suprimento de V. Ex.a, deve ser anulada a liquidação adicional referente a IVA do período...........

    Junta: 1 documento e procuração.

    O Advogado,Page 130

    Excelentíssimo Senhor Director Distrital de Finanças do Porto

    Ferdinando Vasques Arroteado, casado, comerciante, contribuinte n............, residente na Rua da Arroteia, n.° 20, 4000-267 Porto, notificado que foi da liquidação de IRS n......., relativa ao ano de.......... apresenta a seguinte

    RECLAMAÇÃO GRACIOSA

    para tanto adiantando o seguinte somatório de fundamentos e razões

  6. Da leitura do Relatório/Conclusões resultante da acção de inspecção que, obviamente, procedeu a liquidação ora e aqui em reclamação, resulta que a principal motivação determinante das correcções da lavra da Administração Tributária é a emissão de facturas falsas por banda do sujeito passivo.

  7. Ora, se assim o é, do facto derivam ilações a não menosprezar.

  8. Desde logo: havendo emissão de falsa facturação, é óbvia consequência um aumento de vendas do emitente e, reflexa e simultaneamente, um acréscimo de lucro em sede de IRC, conforme os casos.

  9. Ademais, ainda percutindo o raciocínio, aquelas mesmas facturas, irão originar aumento de compras em seu destinatário, assim como, logicamente, um empolamento de seus custos.

  10. Sendo assim, como na realidade o é, para que os serviços de inspecção tributária pudessem concluir pela emissão de facturação falsa por parte do aqui reclamante, importava a conferência de todas as compras e vendas, de ambos os intervenientes: o emitente e o recebedor.

  11. Logo se seguindo - naturalmente - a confrontação com o montante das existências, em inventário ad hoc a operar pela subscritora do Relatório.Page 131

  12. O que, estranha e anomalamente, não sucedeu.

  13. Verdade sendo que a anulação das facturas ditas falsas na contabilidade de um dos intervenientes implica - ipso facto - semelhante operação no outro.

  14. Outro ponto mencionado no Relatório inspectivo foi o do mau preenchimento das guias de remessa e/ou a falta das mesmas.

  15. Sem que, para o efeito, fosse tomada na devida consideração a habilitação dos intervenientes.

  16. Os quais, na realidade, são pessoas inabilitadas, desconhecedoras dos meandros do preenchimento constantes do n.° 5, do art. 35.° do CIVA.

    Termos em que, nos melhores de direito e com o suprimento de V. Ex.a, deve a presente Reclamação Graciosa ser recebida e atento o supra vazado que seja:

    - anulada a inspecção, designadamente, por falta da confecção de inventário ad hoc das existências com vista ao real apuramento dos montantes a integrar na liquidação a operar;

    - em consequência, anulada, pura e simplesmente, a liquidação referente ao exercício de __e que tendo sido objecto de notificação a Ferdinando Vasques Arroteado.

    Junta: procuração forense.

    O Advogado,Page 132

    Exm.° Senhor Director de Finanças do Porto

    Liquidação n.°.. Id. Documento

    "Casa de Pasto dos Passarões, Lda", sociedade comercial, com sede na Rua Dr. Carlos Felgueiras, 402, Maia, pessoa colectiva n.°........, vem apresentar

    RECLAMAÇÃO GRACIOSA

    nos termos e com os seguintes fundamentos:

  17. A reclamante foi notificada, da liquidação oficiosa de IRC, respeitante ao exercício do ano de.........(vide doc. n.° 1),

  18. para pagar a quantia de_________Euros .

  19. Resulta tal circunstância do facto da Administração Tributária ter ilidido que a matéria colectável da reclamante era, no que a esse ano diz respeito, no montante de _________Euros (vide doc. n.° 1).

  20. Resulta, ainda, que aquele montante de matéria colectável foi apurado considerando a Administração Tributária que a reclamante se encontrava no regime simplificado de tributação.

    Acontece que,

  21. a reclamante não pode aceitar tal interpretação.

  22. Com efeito, a Administração Tributação concluiu, tendo por base a liquidação notificada à reclamante, que esta se encontrava no regime simplificado de tributação.Page 133

  23. Porém não é, nem foi essa a intenção da reclamante já desde o início da sua existência.

  24. Todo o processo de constituição da reclamante foi elaborado e conduzido no Centro de Formalidades das Empresas, organismo do Ministério da Economia, em funcionamento nas instalações da Feira Internacional do Porto (Exponor).

  25. Foi ali que a reclamante, através dos seus legais representantes colheu todas as informações e trâmites legais tendentes à sua constituição e diligências ulteriores, outorgada por escritura pública e, ulteriormente, registada na competente Conservatória.

  26. Foi ali que, previamente aquelas démarches, os responsáveis da reclamante entregaram todos os documentos necessários e suficientes para a sua realização, nomeadamente, a apresentação e preenchimento do impresso de Declaração de Início de Actividade, obrigatório para a apresentação ao registo comercial,

  27. o que foi tudo feito de acordo com as melhores instruções desse organismo.

  28. Foi, então, nessa altura, inícios do ano de........que ali, no mencionado organismo de formalidades das empresas, os responsáveis da reclamante explicaram o tipo de sociedade que queriam constituir, o seu objecto, a dimensão, a previsão de ganhos e custos, etc..

  29. E, perante tal...

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