Formulário
Páginas | 129-144 |
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Excelentíssimo Senhor Chefe do 3.° Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia
Ref:
N.° Liquidação Adicional
Doc. de Cobrança n.°......
Belizário Deusdado Marinho, contribuinte n.°..........., casado, comerciante, residente na Rua do Silva, 91, 4410-103 São Félix da Marinha, notificado que foi para pagar a quantia de Euros ........., relativa a IVA pelo período de.........., vem, ao abrigo do disposto no art. 70.° do C.P.P.T.,deduzir
RECLAMAÇÃO
com base no seguinte:
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Salvo o devido respeito, a liquidação adicional processada relativa a IVA provém de ditas anomalias detectadas por visita de Inspecção Tributária.
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As quais, aliás, já foram objecto de Reclamação Graciosa apresentada nesses Serviços em........, conforme duplicado que então lhe foi entregue (vide doc. junto).
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O que, salvo o devido respeito, constitui matéria prejudicial respeitantemente à Notificação acima identificada.
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Quando e se deferida a aludida Reclamação Graciosa, constituirá matéria prejudicial respeitantemente à Notificação acima identificada.
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Pelo que, aqui e agora se reitera quanto se debitou naquela supra aludida Reclamação Graciosa, para todos os devidos e legais efeitos aqui se dando como reproduzida.
Termos em que, nos melhores de direito e com o suprimento de V. Ex.a, deve ser anulada a liquidação adicional referente a IVA do período...........
Junta: 1 documento e procuração.
O Advogado,Page 130
Excelentíssimo Senhor Director Distrital de Finanças do Porto
Ferdinando Vasques Arroteado, casado, comerciante, contribuinte n............, residente na Rua da Arroteia, n.° 20, 4000-267 Porto, notificado que foi da liquidação de IRS n......., relativa ao ano de.......... apresenta a seguinte
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
para tanto adiantando o seguinte somatório de fundamentos e razões
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Da leitura do Relatório/Conclusões resultante da acção de inspecção que, obviamente, procedeu a liquidação ora e aqui em reclamação, resulta que a principal motivação determinante das correcções da lavra da Administração Tributária é a emissão de facturas falsas por banda do sujeito passivo.
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Ora, se assim o é, do facto derivam ilações a não menosprezar.
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Desde logo: havendo emissão de falsa facturação, é óbvia consequência um aumento de vendas do emitente e, reflexa e simultaneamente, um acréscimo de lucro em sede de IRC, conforme os casos.
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Ademais, ainda percutindo o raciocínio, aquelas mesmas facturas, irão originar aumento de compras em seu destinatário, assim como, logicamente, um empolamento de seus custos.
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Sendo assim, como na realidade o é, para que os serviços de inspecção tributária pudessem concluir pela emissão de facturação falsa por parte do aqui reclamante, importava a conferência de todas as compras e vendas, de ambos os intervenientes: o emitente e o recebedor.
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Logo se seguindo - naturalmente - a confrontação com o montante das existências, em inventário ad hoc a operar pela subscritora do Relatório.Page 131
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O que, estranha e anomalamente, não sucedeu.
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Verdade sendo que a anulação das facturas ditas falsas na contabilidade de um dos intervenientes implica - ipso facto - semelhante operação no outro.
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Outro ponto mencionado no Relatório inspectivo foi o do mau preenchimento das guias de remessa e/ou a falta das mesmas.
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Sem que, para o efeito, fosse tomada na devida consideração a habilitação dos intervenientes.
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Os quais, na realidade, são pessoas inabilitadas, desconhecedoras dos meandros do preenchimento constantes do n.° 5, do art. 35.° do CIVA.
Termos em que, nos melhores de direito e com o suprimento de V. Ex.a, deve a presente Reclamação Graciosa ser recebida e atento o supra vazado que seja:
- anulada a inspecção, designadamente, por falta da confecção de inventário ad hoc das existências com vista ao real apuramento dos montantes a integrar na liquidação a operar;
- em consequência, anulada, pura e simplesmente, a liquidação referente ao exercício de __e que tendo sido objecto de notificação a Ferdinando Vasques Arroteado.
Junta: procuração forense.
O Advogado,Page 132
Exm.° Senhor Director de Finanças do Porto
Liquidação n.°.. Id. Documento
"Casa de Pasto dos Passarões, Lda", sociedade comercial, com sede na Rua Dr. Carlos Felgueiras, 402, Maia, pessoa colectiva n.°........, vem apresentar
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
nos termos e com os seguintes fundamentos:
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A reclamante foi notificada, da liquidação oficiosa de IRC, respeitante ao exercício do ano de.........(vide doc. n.° 1),
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para pagar a quantia de_________Euros .
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Resulta tal circunstância do facto da Administração Tributária ter ilidido que a matéria colectável da reclamante era, no que a esse ano diz respeito, no montante de _________Euros (vide doc. n.° 1).
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Resulta, ainda, que aquele montante de matéria colectável foi apurado considerando a Administração Tributária que a reclamante se encontrava no regime simplificado de tributação.
Acontece que,
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a reclamante não pode aceitar tal interpretação.
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Com efeito, a Administração Tributação concluiu, tendo por base a liquidação notificada à reclamante, que esta se encontrava no regime simplificado de tributação.Page 133
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Porém não é, nem foi essa a intenção da reclamante já desde o início da sua existência.
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Todo o processo de constituição da reclamante foi elaborado e conduzido no Centro de Formalidades das Empresas, organismo do Ministério da Economia, em funcionamento nas instalações da Feira Internacional do Porto (Exponor).
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Foi ali que a reclamante, através dos seus legais representantes colheu todas as informações e trâmites legais tendentes à sua constituição e diligências ulteriores, outorgada por escritura pública e, ulteriormente, registada na competente Conservatória.
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Foi ali que, previamente aquelas démarches, os responsáveis da reclamante entregaram todos os documentos necessários e suficientes para a sua realização, nomeadamente, a apresentação e preenchimento do impresso de Declaração de Início de Actividade, obrigatório para a apresentação ao registo comercial,
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o que foi tudo feito de acordo com as melhores instruções desse organismo.
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Foi, então, nessa altura, inícios do ano de........que ali, no mencionado organismo de formalidades das empresas, os responsáveis da reclamante explicaram o tipo de sociedade que queriam constituir, o seu objecto, a dimensão, a previsão de ganhos e custos, etc..
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E, perante tal...
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