Formas de processo

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas126-127

Page126

s.f. (lat. forma).

s.c.: figura geométrica de um objecto; feitio; feição.

s.m. (lat. processu).

s.c.: modo de fazer uma coisa; norma; método.

O processo pode ser comum ou especial.

Este, aplica-se aos casos, expressamente, designados na lei; aquele, é aplicável a todos os casos a que não corresponda processo especial.

O processo comum é ordinário, sumário e sumaríssimo.

O erro na forma do processo importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem, estrictamente, necessários para que...

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