Avaliação fiscal dos prédios para arrendamento
Autor | Delfim Aguiar |
Cargo do Autor | Advogado |
Páginas | 119-120 |
Page119
1 - Enquanto não se proceder à avaliação geral, os prédios urbanos já inscritos na matriz serão avaliados, nos termos do CIMI, aquando da primeira transmissão ocorrida após a sua entrada em vigor.
2 - O disposto no n.° 1 aplica-se às primeiras transmissões gratuitas isentas de imposto do selo, bem como às previstas na alínea e) do n.° 5 do artigo 1.° do Código do Imposto de Selo, ocorridas após 1 de Janeiro de 2004, inclusive.
3 - O disposto no presente artigo aplica-se também às primeiras transmissões de partes de sociedades sujeitas a IMT, ou de estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas de cujo activo façam parte prédios urbanos, ocorridas após 1 de Janeiro de 2004, inclusive.
4 - Será promovida uma avaliação geral dos prédios urbanos, no prazo máximo de 10 anos após a entrada em vigor do CIMI.
5 - Quando se proceder à avaliação geral dos prédios urbanos...
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