Filial

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas124

Page124

s.f. (lat. filiale).

s.c.: estabelecimento sucursal de outro.

As sucursais, agências, filiais ou delegações ou representações podem demandar ou ser demandadas, quando a acção proceda de facto por elas praticado.

Se a administração principal tiver a sede ou o domicílio em país estrangeiro, as sucursais, agências, filiais, delegações ou representações estabelecidas em Portugal podem demandar e ser demandadas, ainda que a acção derive de facto praticado por aquela, quando a obrigação tenha sido contraída com um...

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