Deliberação n.º 485/2008, de 25 de Fevereiro de 2008

Deliberaçáo n. 485/2008

345.ª deliberaçáo do Conselho Superior de Estatística - Aprovaçáo, para fins estatísticos, de alteraçóes à "tabela de crimes registados"

A "Tabela de Crimes Registados" foi aprovada para utilizaçáo no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN) pela 148ª Deliberaçáo do

Conselho Superior de Estatística (CSE), de 8 de Janeiro de 1998, tendo sido objecto de aditamentos posteriores, aprovados pelas 160ª e 284ª Deliberaçóes do CSE em 1998 e 2005, respectivamente.

Considerando a actual necessidade de adequar a tabela a um conjunto de alteraçóes legais, introduzidas pela lei 59/2007, de 14 de Setembro (Código Penal), na tipificaçáo de alguns crimes, situaçáo que determina a sua reclassificaçáo em termos estatísticos.

Considerando o imperativo de coordenaçáo de todos os intervenientes na produçáo estatística no âmbito do SEN, e a necessidade de normalizaçáo dos vários instrumentos técnico -científicos, designadamente ao nível das nomenclaturas.

Considerando as Linhas Gerais da Actividade Estatística Nacional para o período 2008/2012, aprovadas pelo CSE, na 331ª Deliberaçáo de 11 de Julho de 2007, as quais estabelecem como um dos objectivos estratégicos:

"Optimizar o funcionamento do SEN através do reforço dos mecanismos de coordenaçáo e cooperaçáo institucional..."

A Secçáo Permanente de Planeamento, Coordenaçáo e Difusáo delibera, na sua reuniáo de 22 de Janeiro de 2008, de acordo com as competências previstas no anexo A, n. 2 alínea f) da 286ª Deliberaçáo do Conselho Superior de Estatística:

1 - Aprovar a "Tabela de Crimes Registados", que se anexa a esta deliberaçáo e dela faz parte integrante.

2 - Recomendar que a "Tabela de Crimes Registados" seja adoptada por todas as entidades da Administraçáo Pública, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, em actos ou procedimentos administrativos passíveis de aproveitamento para fim estatístico e de forma a potenciar o respectivo aproveitamento, em especial no caso das entidades cuja informaçáo é utilizada na produçáo estatística oficial na área da justiça.

3 - Promover a publicaçáo no Diário da República da presente deliberaçáo e da "Tabela de Crimes Registados".

22 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Secçáo, Joáo Cadete de Matos. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

Tabela de crimes registados

Nível 1 - Categorias de crimes

Nível 2 - Subcategorias de crimes

Nível 3 - Tipos de crimes Descritivo

1 - - Código Penal - Crimes Contra as Pessoas 1 1 - Crimes contra a vida 1 1 1 Homicídio voluntário consumado 1 1 2 Homicídio por negligência em acidente de viaçáo 1 1 3 Homicídio por negligência em outras circunstâncias 1 1 4 Aborto 1 1 5 Outros crimes contra a vida 1 2 - Crimes contra a integridade física 1 2 6 Ofensa à integridade física voluntária grave 1 2 7 Ofensa à integridade física voluntária simples 1 2 8 Ofensa à integridade física por negligência em acidente de viaçáo 1 2 9 Ofensa à integridade física por...

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