Resolução N.º 13/1980 de 20 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 13/1980 de 20 de Fevereiro

Considerando a existência de duvidas quanto à duração de trabalho normal do pessoal auxiliar afecto aos serviços de secretaria;

Considerando o disposto no art.º 1º. do Decreto com força de Lei n.º 19 478, de 18 de Março de 1931, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.ºs 37118 e 42 800, respectivamente de 27 de Outubro de 1948 e 11 de Janeiro de 1960, mio que respeita à duração do trabalho semanal do pessoal de secretaria;

Considerando que mio 3.º do art.º 1.º do citado Decreto n.º 19 478 se exceptua o pessoal menor deste horário de trabalho, fixando-lhe o horário semanal de 42 horas, se estiver afecto ao serviço de secretaria, sendo, caso contrário, de 45 horas (n.º 1 do despacho do MAI de 2 de julho de 1975, publicado mio Diário da República, I Serie, de 14 de Agosto do mesmo ano);

Considerando que o Decreto-Lei n.º 49 410, de 24 de Novembro de 1969 altera a designação do pessoal menor para pessoal auxiliar, englobando neste conceito os motoristas, correios, porteiros, contínuos, guardas, guardas nocturnos, serventes e paquetes;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, aplicado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/79/A, de 19 de Setembro, engloba a categoria de telefonista mio pessoal auxiliar;

Considerando o disposto mio art. 657. do Código Administrativo e mio seu parágrafo 1.º, em que se exceptua o pessoal auxiliar cujo horário de trabalho deva coincidir com o funcionamento normal dos serviços de secretaria;

Considerando a Resolução n.º 142/79, de 11 de Março, do Conselho de Ministros, o parecer da Secretaria Regional da Administração Pública, contido na informação n.º 128/79, de 20 de Junho e a Resolução n.º 49/79, do Governo Regional, publicada no Jornal Oficial n.º 18, de 17 de Julho;

Considerando que se torna necessário divulgar o correcto entendimento das disposições citadas;

O Governo Regional, reunido na cidade de Angra do Heroísmo em 31/1/80, esclareceu e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT