Resolução N.º 14/1980 de 20 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 14/1980 de 20 de Fevereiro

A Casa dos Açores, com sede em Lisboa, tem vindo a enfrentar graves dificuldades financeiras que a impossibilitam de satisfazer obrigações assumidas, o que e susceptível de comprometer a sua sobrevivência.

Considerando a importância da Casa dos Açores para a unidade e cooperação de todos os açoreanos residentes no Continente, bem como a relevância dos serviços que presta a referida comunidade

A Casa dos Açores teve e continuara a ter papel relevante na divulgação e manutenção da Cultura Açoriana no Continente.

Considerando ainda a necessidade que o Governo Regional tem de dispor de instalações em Lisboa, para funcionamento de serviços de apoio administrativo.

O Governo Regional, reunido em 12 de Fevereiro de 1980, resolveu:

  1. Conceder a Casa dos Açores um subsidio no valor de Esc. 1.784.205$70, destinado à integral liquidação dos débitos existentes a Caixa Geral de Depósitos e resgate da hipoteca pendente sobre o edifício da respectiva Sede;

    1.1. Em contrapartida a Casa dos Açores cederá ao Governo Regional a titulo gratuito e pelo prazo de 5 anos, contados a partir da data do resgate da hipoteca, as cinco salas que constituem o primeiro andar do edifício.

  2. A Casa dos Açores fica ainda obrigada a, findo o prazo estipulado em 1 . 1 ., arrendar ao Governo Regional a arca mencionada na mesma alínea por um prazo de 5 anos e pelo valor mensal de Esc. 40.000$00.

    2.1. A Casa dos Açores continuara obrigada a manter aluguer da área em questão por tempo indeterminado e enquanto o Governo Regional não denunciar o contrato referido mio número precedente.

    2.2. O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT