Resolução N.º 17/1980 de 20 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 17/1980 de 20 de Fevereiro

Considerando que se mantém todo o interesse na alteração daí Lei n.º I/79 de 2 de Janeiro, Lei das Finanças Locais, no que se refere à Região Autónoma dos Açores, mios termos da proposta de Lei aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, em 8 de Junho de 1979, o Governo Regional resolve:

Propor à Assembleia Regional dos Açores que, em virtude do disposto no n.º 4 do artigo 170.º da Constituição...

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