Declaração de Rectificação n.º 6/2002, de 06 de Fevereiro de 2002

Declaração de Rectificação n.º 6/2002 Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 109-B/2001 (Orçamento do Estado para 2002), publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.' série-A, n.º 298, de 27 de Dezembro de 2001, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam: No corpo do n.º 1 do artigo 37.º da lei, onde se lê: '1 - Os artigos 4.º, 6.º, 18.º, 19.º e 34.º do Código do Imposto do Selo' develer-se: '1 - Os artigos 4.º, 6.º, 18.º, 19.º e 35.º do Código do Imposto do Selo'.

No artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, onde se lê: '1 - ..................................................................................................................

.........................................................................................................................

  1. As garantias prestadas ao Estado no âmbito da gestão da respectiva dívida pública directa com a exclusiva finalidade de cobrir a sua exposição a risco de crédito.' develer-se: '1 - ..................................................................................................................

    .........................................................................................................................

    r)......................................................................................................................

    s).....................................................................................................................

  2. As garantias prestadas ao Estado no âmbito da gestão da respectiva dívida pública directa com a exclusiva finalidade de cobrir a sua exposição a risco de crédito.'.

    No artigo 34.º do Código do Imposto do Selo, onde se lê: 'Artigo 34.º [...]' develer-se: 'Artigo 35.º [...]'.

    Assembleia da...

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