Declaração de Rectificação n.º 4/2002, de 06 de Fevereiro de 2002

Declaração de Rectificação n.º 4/2002 Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (primeira alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias), publicada no Diário da República, 1.' série-A, n.º 9 (suplemento), de 11 de Janeiro de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam: No artigo 24.º, onde se lê: 'Artigo 24.º' develer-se: 'Artigo 24.º [...]'.

No artigo 49.º, onde se lê: 'Artigo 49.º' develer-se: 'Artigo 49.º [...]'.

No n.º 1 do artigo 99.º, onde se lê 'Não há lugar realização' deve ler-se 'Não há lugar à realização'.

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º-A, onde se lê 'Deliberar sobe' deve ler-se 'Deliberar sobre'.

Na alínea h) do n.º 2 do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT