Resolução n.º 19/2001, de 21 de Fevereiro de 2001

Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2001 A Assembleia Municipal de Vale de Cambra aprovou, em 29 de Outubro de 1999, o Plano de Pormenor do Quarteirão de Santo António, em Vale de Cambra.

A elaboração do Plano de Pormenor decorreu na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido cumpridas todas as formalidades exigidas por este diploma legal, designadamente quanto ao inquérito público.

Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor.

O município de Vale de Cambra dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/93, de 16 de Dezembro, objecto de alteração ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/97 e de alteração publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 173, de 29 de Julho de 1998.

O Plano de Pormenor conforma-se genericamente com o Plano Director Municipal, excepto quanto à altura das edificações, à profundidade das mesmas e ao índice máximo de construção, que são superiores ao estipulado naquele Plano, pelo que está sujeito a ratificação pelo Conselho de Ministros.

A Comissão de Coordenação da Região do Norte emitiu parecer favorável ao Plano.

Como o Decreto-Lei n.º 69/90 foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, a ratificação terá agora de ser feita ao abrigo deste diploma.

Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: Ratificar o Plano de Pormenor do Quarteirão de Santo António, em Vale de Cambra, publicando-se em anexo o Regulamento, a planta de implantação e a planta de condicionantes, que fazem parte integrante desta Resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DO QUARTEIRÃO DE SANTO ANTÓNIO CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Âmbito e aplicação O Plano de Pormenor do Quarteirão de Santo António, de ora avante designado apenas como Plano de Pormenor, abrange a área assinalada na planta de implantação, que é delimitada a norte e poente pela Rua de Santo António, a sul pela EN 227 e a nascente pela Avenida de Camilo Tavares de Matos.

Artigo 2.º Regime Sem prejuízo do disposto na demais legislação aplicável, incluindo o Regulamento do PDM, todos os pedidos de parecer, aprovação ou licenciamento de construções, de reconstruções ou de recuperações ficam sujeitos às disposições deste Regulamento.

Artigo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT