Resolução n.º 27/2003, de 19 de Fevereiro de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2003 A Assembleia Municipal de Moura aprovou, em 29 de Agosto de 2001 e 4 de Outubro de 2002, uma alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/96, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 46, de 23 de Fevereiro de 1996, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2000, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 125, de 30 de Maio de 2000.

A referida alteração ao Plano Director Municipal consiste: Na alteração dos artigos 9.º, 25.º, 26.º, 29.º, 30.º e 31.º do Regulamento, de modo a, entre outros aspectos, clarificar regras a observar nas operações urbanísticas e criar uma nova categoria de espaço - espaços urbanizáveis de usomisto; Na introdução de dois artigos novos, o artigo 33.º-A, que regulamenta a nova categoria de espaço, e o artigo 59.º-A, o qual visa permitir o estabelecimento de zonas de servidão das áreas reservadas das nascentes; No que respeita à planta de ordenamento n.º 1.2.1, Moura, em alterações quanto ao terminal rodoviário de Moura, à zona industrial de Moura, ao prolongamento da Rua de Afonso de Albuquerque até à estrada nacional n.º 386 e abertura de uma nova rua entre a Rua das Hortas e a Rua da Eira dos Caeiros, à área reservada das nascentes denominadas 'Santa Comba' e 'Três Bicas' e alterações de localização, para fora do perímetro urbano, do novo cemitério de Moura; No tocante à planta de ordenamento n.º 1.2.2, Amareleja, em alterações relativas à zona industrial da Amareleja e à área verde de protecção; Relativamente às plantas de ordenamento n.º 1.2.3, Estrela, 1.2.6, Santo Aleixo da Restauração, e 1.2.7, Santo Amador, em alterações quanto à área verde de protecção; No que respeita à planta de ordenamento n.os 1.2.4, Póvoa de São Miguel, alterações relativas à zona industrial da Póvoa de São Miguel e à área verde de protecção; No tocante à planta de ordenamento n.º 1.2.5, Safara, em alterações relativas à unidade operativa UP2 e à área verde de protecção e criação da unidade operativaUP5; Em relação às plantas de ordenamento do concelho e de condicionantes (fl.

501), em alterações quanto à localização do novo cemitério de Moura e do parque de campismo; No tocante à planta de ordenamento do concelho (fl. 502), na implantação de equipamentos (canil municipal, associação equestre, Associação SOS Animais e Associação de Jovens Agricultores); Relativamente à planta de condicionantes (fl. 512), na alteração respeitante à área reservada da nascente denominada 'Pisões-Moura'.

Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

Verifica-se a conformidade desta alteração com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: Ratificar a alteração ao Plano Director Municipal de Moura, publicando-se em anexo os artigos 9.º, 25.º, 26.º, 29.º, 30.º e 31.º do Regulamento, alterados, os novos artigos 33.º-A e 59.º-A do Regulamento, as plantas de ordenamento n.os 1.2.1, Moura, 1.2.2, Amareleja, 1.2.3, Estrela, 1.2.4, Póvoa de São Miguel, 1.2.5, Safara, 1.2.6, Santo Aleixo da Restauração, e 1.2.7, Santo Amador, a planta de ordenamento do concelho (fls. 501 e 502) e a planta de condicionantes (fls. 501 e 512), alteradas, que fazem parte integrante desta resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

ANEXO Alterações ao Plano Director Municipal de Moura (ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março) Memória descritiva e justificativa Terminal rodoviário de Moura: Previsão do Plano. - O PDMMA prevê a localização deste equipamento na unidade de planeamento UP6, nas proximidades do terminal ferroviário.

Verificação da impossibilidade de aplicação. - O terminal ferroviário encontra-se desactivado, bem como o ramal que serve; a área a sul da cidade, onde está previsto o terminal, não registou crescimento assinalável, mantendo-se isolado da cidade (que não tem rede interna de transportes públicos), o que lhe limita a eficácia.

Os terrenos onde estava prevista a sua construção são propriedade de particulares, sendo difícil a sua aquisição.

Fundamentação da actual proposta - localização. - O terreno proposto parcialmente localizado na unidade de planeamento UP8 (plano de pormenor em elaboração) é propriedade da Câmara. Prevê-se, para esta unidade, uma ligação directa à estrada de circunvalação (prevista pelo PDMMA e em fase de aprovação camarária), o que, em complemento com a sua localização central, permitirá um serviço mais eficaz.

Elementos anexos. - Planta de ordenamento n.º 1.2.1, Moura.

Zona industrial de Moura (ZIM): Previsão do Plano. - O PDMMA prevê a localização da ZIA na unidade de planeamento UP1, tendo sido elaborado plano de pormenor, aprovado pela Portaria n.º 696/94, de 26 de Junho.

Verificação da impossibilidade de aplicação. - Os terrenos integrados na UP1 não estão todos disponíveis, por dificuldades na aquisição e identificação de proprietários. Por outro lado, já não existem lotes disponíveis na ZIM para localizar novas indústrias.

Fundamentação da actual proposta - localização. - A área proposta, em área de reserva do PDMMA (que o n.º 2 do artigo 33.º estabelece como 'áreas de expansão urbana'), encontra-se marginada pela estrada de circunvalação prevista pelo PDMMA e em fase de aprovação camarária, tendo já nela localizadas algumas indústrias licenciadas a titulo precário (v. extractos do PDM anexos). Propõe-se a reclassificação deste espaço como 'UP11, espaço industrial proposto'.

Elementos anexos. - Planta de ordenamento n.º...

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