Falta

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas123-124

Page123

s.f. (lat. falsu).

s.c.: acto ou efeito de faltar; privação; culpa.

Em processo sumaríssimo, se as partes não estiverem representadas por advogado, não é motivo de adiamento a falta de qualquer delas, ainda que justificada, incumbindo ao juiz decidir sobre o adiamento ou a suspensão da audiência, se faltarem testemunhas que tivessem sido convocadas.

Se a parte estiver, devidamente, representada, mas faltar alguma autorização ou deliberação exigida por lei, designar-se-á o prazo dentro do qual o representante deve obter a respectiva autorização ou deliberação, suspendendo-se, entretanto, os termos da causa.

Não sendo a falta sanada dentro do prazo, o réu é absolvido da instância, quando a...

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