Falsidade

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas123

Page 123

s.f. (lat. falsitate).

s.c.: carácter daquele ou daquilo que é falso; engano; calúnia.

A arguição da falsidade parcial de documento, bem como da inserção, em documento particular assinado em branco, de declarações só parcialmente divergentes do ajustado com o signatário, podem ser feitas pelo próprio apresentante que se queira valer da parte não viciada do documento.

Remissões:

arts. 546.º, 547.º, 551.º-A, 639.º-A/2, 771.º/b e 814.º/b C.P.C..

Jurisprudência:

Ac. S.T.J., de 17/1/02, in Sumários, 1/2002.

Ac. S.T.J., de 14/3/00, in Sumários, 39.º-11.

B...

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