Falecimento

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas122

Page122

s.m. (lat. fallescere).

s.c.: acto ou efeito de falecer; morte; falha.

Junto ao processo documento que prove o falecimento de qualquer das partes, suspende-se imediatamente, a instância, salvo se já tiver começado a audiência de discussão oral ou se o processo já estiver inscrito em tabela para julgamento. Neste caso, a instância só se suspende depois de proferida a sentença ou o acórdão.

A parte deve tornar conhecido no processo o facto da morte ou da extinção do seu comparte...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT