Extracto de Portaria N.º 379/2010 de 6 de Setembro

Pela Portaria n.º 55/2010, de 27 de Agosto, do Vice-Presidente do Governo dos Açores, são transferidas as seguintes verbas para as Freguesias abaixo indicadas, no âmbito do Programa 21 - “Administração Pública, Planeamento e Finanças”, e nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto - cooperação com as autarquias locais, para mobiliário e equipamento das respectivas sedes, através da seguinte rubrica orçamental:

- Capítulo 40 - Despesas do Plano - Programa 21 - Administração Pública, Planeamento e Finanças - Subdivisão 04 - Cooperação com as Autarquias Locais - Código 08.05.02-ZC - Transferências de Capital - Administração Local - Região Autónoma dos Açores - Freguesias

Freguesia Concelho Montante (euros)
Matriz Ribeira Grande 2.000
Rabo de Peixe Ribeira Grande 1.000
N.ª Sr.ª dos Remédios Povoação 1.886
Santana Nordeste 750
St.º António de Nordestinho Nordeste 1.000
Porto Judeu Angra do Heroísmo 7.500
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