Extracto de Portaria N.º 340/2010 de 5 de Agosto

Pela Portaria n.º 43/2010, de 27 de Julho, do Vice-Presidente do Governo dos Açores, são transferidas as seguintes verbas para as Freguesias abaixo indicadas, no âmbito do Programa 21 “Administração Pública, Planeamento e Finanças”, e nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto - Cooperação com as Autarquias Locais, para as obras de conservação das respectivas sedes, através da seguinte rubrica orçamental:

- Capítulo 40 - Despesas do Plano

- Programa 21 - Administração Pública, Planeamento e Finanças

- Subdivisão 04 - Cooperação com as Autarquias Locais

- Código 08.05.02-ZC - Transferências de Capital - Administração Local - Região Autónoma dos Açores - Freguesias

FREGUESIA CONCELHO MONTANTE (euros)
Fonte do Bastardo Praia da Vitória 12.500
Pied
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