Deliberação (extracto) 1371/2006, de 02 de Outubro de 2006

Deliberaçáo (extracto) n.o 1371/2006

Regras técnicas para atribuiçáo de bolsas de estudo aos alunos do Instituto Politécnico da Guarda

1 - A atribuiçáo de bolsas de estudo é feita em conformidade com o estabelecido na Lei n.o 113/97, de 16 de Setembro, no Decreto-Lei n.o 129/93, de 22 de Abril, e no Regulamento de Atribuiçáo de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público, aprovado pelo despacho do SEES n.o 10 324-D/97, de 31 de Outubro, com as alteraçóes introduzidas pelos despachos n.os 13 766-A/98, de 7 de Agosto, 20 768/99, de 3 de Novembro, e 7424/2002, de 10 de Abril.

2 - Podem candidatar-se à atribuiçáo de apoios sociais os alunos matriculados e inscritos no Instituto Politécnico da Guarda (IPG) que satisfaçam as condiçóes estipuladas no artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 129/93, de 22 de Abril, ou seja:

  1. Tenham nacionalidade portuguesa; b) Sejam naturais de algum dos Estados membros da Comunidade Europeia; c) Sejam apátridas ou beneficiem do estatuto de refugiado político; d) Tenham nacionalidade brasileira, desde que comprovem que lhes foi atribuído o estatuto de igualdade de direitos e deveres, conforme o artigo 15.o da Resoluçáo da Assembleia da República n.o 83/2000, de 14 de Dezembro.

    3 - Prazos de candidatura:

    3.1 - O prazo de candidatura a bolsa de estudo será fixado anualmente por despacho do administrador para a acçáo social, por um período nunca inferior a 10 dias, e será:

  2. Em Maio, para ao alunos que já frequentam o IPG; b) Para os alunos que váo frequentar pela primeira vez o ensino superior, 15 dias após a data de matrícula; c) O prazo de candidatura para os alunos que efectuarem a inscriçáo fora dos prazos estabelecidos, em situaçóes devidamente fundamentadas, é de 15 dias após a data da mesma; d) Os alunos provenientes de outras instituiçóes do ensino superior público deveráo, num prazo de 15 dias após a matrícula no IPG, apresentar a candidatura ou solicitar aos serviços de acçáo social da instituiçáo de origem o envio da mesma.

    3.2 - Para os alunos que apresentem a sua candidatura no decurso do ano lectivo, o pagamento da bolsa de estudo obedece às seguintes condiçóes:

  3. Quando a inscriçáo for efectuada até ao dia 15, inclusive, a atribuiçáo da bolsa terá efeitos a partir do início do respectivo mês; b) Quando a matrícula for efectuada em data posterior ao dia 15, a atribuiçáo da bolsa terá efeitos a partir do mês seguinte.

    4 - Candidatura:

    4.1 - Seráo excluídos os candidatos que:

  4. Náo satisfaçam as condiçóes previstas no artigo 7.o do Regulamento de Atribuiçáo de Bolsas de Estudo; b) Náo instruam correctamente a candidatura; c) Entreguem a candidatura fora do prazo definido pelos Serviços sem motivo fundamentado que o justifique.

    4.2 - Os documentos a apresentar para a candidatura a bolsa de estudo é definido anualmente pelos Serviços de Acçáo Social (SAS) do IPG e constam no boletim de candidatura.

    4.3 - Poderáo ainda ser solicitados outros documentos que a instituiçáo entenda necessários ou que o candidato entenda relevantes, tendo em vista a apreciaçáo da sua situaçáo específica, para aplicaçáo do disposto no n.o 3 do artigo 10.o do Regulamento de Atribuiçáo de Bolsas de Estudo.

    4.4 - Quando se trate de candidatura decorrente da primeira matrícula no ensino superior, o aluno deverá entregar documento comprovativo dos benefícios sociais recebidos no ensino secundário, caso deles tenha usufruído, emitido pela entidade competente.

    4.5 - Quando, por falta imputável ao candidato, se verifique a omissáo de qualquer documento que obste à conclusáo do processo, este será liminarmente indeferido e o seu posterior deferimento náo implicará o pagamento de bolsa com retroactividade.

    4.6 - As confirmaçóes de matrícula e inscriçáo, assim como a declaraçáo de aproveitamento escolar dos alunos candidatos à obtençáo de apoios sociais, seráo remetidas pela Secretaria do IPG, em formato a acordar entre os Serviços, onde constem as informaçóes superior-mente definidas sobre as mesmas.

    20 774 5 - Agregado familiar do...

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