Deliberação (extracto) 1137/2006, de 25 de Agosto de 2006

Deliberaçáo (extracto) n.o 1137/2006

Extracto da acta da assembleia geral da COLEU - Companhia de Limpeza de Espaços

Urbanos, S. A., de 19 de Julho de 2006

O Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral leu uma carta, que fica anexa a esta acta, que a si foi dirigida nessa qualidade, de 21 de Junho de 2006, subscrita e remetida pelo Sr. Engenheiro Fernando Augusto Frade Santos Ferreira, onde, ao abrigo dos n.os 3

e 4 do artigo 7.o da Lei n.o 64/93, de 26 de Agosto, requer à assembleia geral da COLEU que lhe seja levantada, com as justificaçóes constantes da mesma carta, a incompatibilidade configurada, por força da conjugaçáo da alínea a) do n.o 1 do artigo 3.o com o n.o 2 do artigo 4.o, ambos os preceitos da aludida lei, e traduzida no exercício de funçóes como director técnico da OEINERGE - Agência Municipal de Energia e Ambiente de Oeiras e o de titular de alto cargo público como presidente de sociedade anónima de capitais maioritária ou exclusivamente públicos, como é a COLEU.

A mesma carta conclui requerendo o levantamento da referida incompatibilidade, autorizando o signatário requerente a exercer as funçóes de director técnico da OEINERGE - Agência Municipal de Energia e Ambiente de Oeiras, por forma a poder ser dado seguimento à deliberaçáo do conselho de administraçáo da COLEU que o nomeou como seu presidente, nomeaçáo essa que ficou suspensa, por a mesma poder configurar a incompatibilidade supramencionada.

O representante do accionista TRATOLIXO, E. I. M., engenheiro Rui Ribeiro, tomou a palavra para referir que, conforme as justi-

16 504 ficaçóes constantes da carta que acabava de ser lida à assembleia geral, haveria, efectivamente, nítidas vantagens para a COLEU em levantar a...

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