Estatutos N.º 6/2009 de 29 de Setembro

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DA EBS DE SÃO ROQUE DO PICO

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

1 - A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica / Secundária de São Roque do Pico, de agora em diante designada por APEE, constitui uma instituição sem fins lucrativos, com duração indeterminada, que passará a reger-se pelo presente Estatuto e nos casos omissos, pela lei geral e em particular pela lei que rege as associações.

2 - A APEE é constituída pelos pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam este estabelecimento de ensino e nela inscritos.

3 - A APEE terá a sua sede numa das dependências do conjunto de edifícios que constitui a Escola Básica / Secundária de São Roque do Pico, de acordo com as disponibilidades existentes.

Artigo 2.º

A APEE tem como finalidade essencial a de contribuir, através de estreita colaboração entre alunos, direcção da escola (órgãos directivos), o corpo docente e não docente, pais e encarregados de educação e comunidade, para a eficiência da acção educativa que em comum lhes compete.

Artigo 3.º

1 - A APEE exercerá as actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa, procurando assegurar que a educação dos seus filhos ou educandos se processe segundo as normas de direito universalmente aceites e muito concretamente segundo a “Declaração Universal dos Direitos do Homem”.

2 - A APEE procurará cumprir os seus fins salvaguardando sempre a sua independência de quaisquer organizações oficiais ou privadas.

Artigo 4.º

Para a realização das suas finalidades, a APEE propõe-se entre outras as seguintes atribuições:

1 - Estabelecer o contacto e o diálogo necessário para uma recíproca compreensão entre corpo docente, corpo não docente, alunos, pais e encarregados de educação.

2 - Informar os associados da política educacional vigente, tomando relativamente a ela as posições que achar convenientes.

3 - Divulgar os princípios informadores de toda a educação, bem como da legislação do ensino, os seus objectivos, suas carências, realizações e deficiências.

4 - Analisar as situações anormais de que tenham conhecimento, ofensivas dos interesses dos alunos ou lesivas das finalidades da educação, expô-las a quem de direito, envidando os esforços para que sejam imediatamente sanadas.

5 - Defender perante a Escola, os legítimos interesses dos pais, encarregados de educação e alunos, e expressar as suas necessidades e aspirações em matéria de educação e ensino.

6 - Colaborar nas iniciativas da Escola, assim com, dar sugestões para as mesmas designadamente em matéria de utilização dos tempos livres, relativamente a actividades circum-escolares, de carácter formativo, cultural, desportivo e educativo.

7 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT