Estatutos - Alteração N.º 2/2007 de 28 de Setembro

CLUBE DESPORTIVO SANTA CLARA

Certifico que a presente cópia composta por sessenta e nove folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 98 a fls. 99 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 139-A.

No dia 27 de Junho de 2007, no Cartório Notarial de Ponta Delgada, sito na Rua Dr. Hugo Moreira, 28 a 34, a cargo do Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo notário, compareceram como outorgantes:

  1. Manuel da Cruz Marques, casado, natural da freguesia da Sé, concelho de Angra do Heroísmo, residente na Rua Tavares Resendes, 169, na freguesia de São José deste concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 396380 de 20 de Outubro de 2000, emitido pelos S.I.C. em Ponta Delgada;

  2. Mário Jorge de Freitas Batista, casado, natural da dita freguesia de São José, residente no Bairro Económico, 53, na freguesia de Santa Clara, deste concelho, titular do bilhete de identidade n.º 4746127 de 26 de Junho de 2000, emitido pelos S.I.C. em Ponta Delgada;

  3. Joaquim António Ferreira Batalha, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho de Mafra, residente na Avenida Infante D. Henrique, 71, 8.º Esq., Nascente na cidade de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 7740287 emitido em 27 de Fevereiro de 2006 pelos S.I.C. de Ponta Delgada; e

  4. Mário Paulo Silva Duarte, solteiro, maior, natural da freguesia do Estoril do concelho de Cascais, residente na Rua João Melo Abreu, 23, na cidade de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 9597624 emitido em 14 de Dezembro de 2006 pelos S.I.C. de Ponta Delgada, os quais outorgam, respectivamente, na qualidade de presidente, presidente adjunto e vices-presidentes da direcção com poderes para o acto da associação:

    “CLUBE DESPORTIVO SANTA CLARA”, N.I.P.C. 512 010 242, com sede na Rua Comandante Jaime de Sousa, 21, na freguesia da Matriz deste concelho de Ponta Delgada, declarada Instituição de Utilidade Pública, por resolução n.º 388/87 de 30 de Outubro do Governo Regional dos Açores, Publicado no Jornal Oficial I Série n.º 46, de 30 de Novembro de 1987, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei pelos estatutos do referido Clube publicados em 15 de Outubro de 2001 na III Série do Jornal oficial da RAA, pela fotocópia certificada da acta da assembleia geral da tomada de posse dos corpos sociais, realizada em 6 de Novembro de 2006, a qual já se encontra arquivada neste Cartório sob o n.º 80, no maço de documentos referente ao livro de notas para escrituras diversas 123-A, e pela fotocópia certificada pelos CTT da acta n.º 34 da reunião da assembleia geral, da deliberação para este acto, realizada em 22 de Fevereiro de 2007 que se arquiva.

    Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade.

    Declararam os outorgantes:

    Que, na sua referida qualidade de membros da direcção da associação supra referida, por esta escritura, dando cumprimento ao aprovado por maioria qualificada dos associados presentes na dita reunião da assembleia geral, alteram integralmente os estatutos da mesma.

    Que, a referida alteração destina-se a contribuir para um futuro melhor do referido Clube, tanto a nível financeiro como social, reproduzindo todo o conteúdo dos referidos estatutos, alteração esta aprovada na dita assembleia geral em documento complementar anexo que faz parte integrante da presente escritura, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, cujo conteúdo perfeitamente conhecem, dispensando por isso a sua leitura neste acto.

    Assim o disseram e outorgaram.

    Exibiram:

    Certificado de admissibilidade emitido em 5 de Junho de 2007, pelo registo nacional de pessoas colectivas, por onde verifiquei a autorização para a alteração do objecto da referida associação.

    Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo.

    Manuel da Cruz Marques - Mário Jorge de Freitas Batista - Joaquim António Ferreira Batalha - Mário Paulo Silva Duarte. - O Notário, Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho.

    Estatutos

    CAPÍTULO I

    Denominação, natureza, sede, fins e composição

    Artigo 1.º

    O CLUBE DESPORTIVO SANTA CLARA, abreviadamente designado por C.D.S.C., herdeiro das primeiras associações desportivas da zona de Santa Clara, com data de constituição popular assumida de 31 de Janeiro de 1921 e formalização legal em 29 de Julho de 1927, pessoa colectiva de direito privado, de tipo associativo, qualificada de Instituição de Utilidade Pública pela Resolução do Governo Regional dos Açores n.º 388/87, é uma colectividade desportiva, recreativa, educativa e cultural, de duração ilimitada, que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pela legislação em vigor.

    Artigo 2.º

    1 - O C.D.S.C. tem a sua sede social e administrativa na Rua Comandante Jaime de Sousa, 21, freguesia de Matriz, no concelho de Ponta Delgada, podendo esta ser mudada para qualquer outro local do concelho de Ponta Delgada, desde que tal seja deliberado em assembleia geral convocada para o efeito.

    2 - O C.D.S.C. possui instalações sociais e desportivas no concelho de Ponta Delgada, podendo vir a possui-las em qualquer outro lugar, e serem reconhecidas e estabelecidas filiais, delegações, casas e núcleos, em território português ou estrangeiro.

    3 - As instalações destinadas a alcançar os objectivos do C.D.S.C., poderão ser propriedade do Clube, ou por este utilizado por cessão, arrendamento ou outro título legítimo.

    Artigo 3.º

    O C.D.S.C. é constituído pelos seus sócios, filiais, delegações, casas e núcleos.

    Artigo 4.º

    1 - O C.D.S.C. poderá ter filiais, delegações e núcleos, tanto em território nacional como estrangeiro, desde que, depois de legalmente constituídas, o solicitem expressamente e obtenham aprovação em assembleia geral, sob proposta da direcção.

    2 - As filiais do C.D.S.C. deverão ser agremiações independentes, que adoptem como base o nome, o tipo de estatutos do C.D.S.C. e desejem manter com ele uma relação íntima de solidariedade desportiva e cultural, de modo a preservar e desenvolver, na respectiva área de influência, as tradições e o prestígio da instituição C.D.S.C..

    3 - As delegações do C.D.S.C. deverão ser agremiações independentes, empenhadas em manter com o Clube uma relação de especial amizade e entendimento desportivo, podendo adoptar símbolos e equipamentos da sua livre escolha, embora estes devam ter sempre como base o vermelho e o branco.

    4 - As casas e os núcleos do C.D.S.C. serão agrupamentos de sócios e simpatizantes do Clube que, numa determinada área, geográfica ou de influência, promovam a defesa das tradições e do prestígio do Clube, e colaborem na sua difusão.

    5 - O uso da denominação de filial, delegação, casa e núcleo, poderá vir a ser futuramente denegado, por deliberação da assembleia geral do clube, se circunstâncias graves assim o justificarem.

    Artigo 5.º

    1 - O C.D.S.C. tem como fins e objectivos o desenvolvimento e a prática da educação e cultura física, o fomento e a prática do desporto, nas suas diversas modalidades, e a promoção de actividades de cultura e de recreio, quer através dos seus associados, quer através de equipas representativas do Clube.

    2 - O C.D.S.C. poderá ainda, em benefício da actividade geral do Clube e dos fins e objectivos que prossegue:

  5. Exercer actividades comerciais sem incidência directamente desportiva, tais como explorar jogos de fortuna e de azar, nomeadamente o jogo do Bingo, destinando-se as respectivas receitas à prossecução dos objectivos que, em cada caso, vierem a ser estabelecidos no contrato da respectiva autorização, a conceder pela assembleia geral, depois de obtido o parecer do conselho fiscal;

  6. Participar em actividades comerciais, ainda que reguladas por leis especiais;

  7. Criar e dotar fundações;

  8. Participar no capital social de quaisquer sociedades, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, podendo participar na gestão das mesmas.

    3 - No C.D.S.C. não se fará distinção de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social, e na sua sede ou instalações são proibidas quaisquer manifestações de carácter político, religioso ou outro que se afigure contrário aos fins e objectivos do Clube.

    CAPÍTULO II

    Símbolos do Clube e representação

    Artigo 6.º

    O emblema do C.D.S.C. é constituído por um açor encimando uma roda de bicicleta, com o pavilhão do Clube ao meio e sobre aquela, com fundo vermelho e branco em metades horizontais iguais, ao meio do qual assenta uma bola e, sobre esta, uma lista diagonal com as iniciais do Clube. Sob o açor, e sobre o pavilhão, existe um listel transversal com a apologia do Clube: “MENS SANA IN CORPORE SANO”.

    Artigo 7.º

    1 - A bandeira do C.D.S.C. é um rectângulo com proporções 2:3, dividido verticalmente em duas partes iguais, de cores vermelhas e branca, tendo ao centro, sobreposto, o emblema do Clube.

    2 - O estandarte do C.D.S.C. é talhado em seda e tem forma quadrada, dividido verticalmente em duas partes iguais, de cores vermelha e branca, tendo ao centro, sobreposto, o emblema do Clube.

    Artigo 8.º

    1 - O equipamento base do C.D.S.C. é vermelho (camisola) e branco (calção).

    2 - Qualquer equipamento alternativo deverá ostentar sempre as cores vermelhas e branca, na forma entendida como a mais adequada, levando a camisola, no lado esquerdo, o emblema do Clube.

    Artigo 9.º

    1 - A bandeira, ou o estandarte, do C.D.S.C. estará sempre presente nas solenidades e eventos promovidos pelo Clube, bem como em quaisquer outras ocasiões em que a direcção entenda conveniente.

    2 - Em cerimónias especiais, ou em representação do Clube, a bandeira, ou o estandarte, será sempre transportada por um atleta de reconhecida dedicação, ou por sócio que a direcção entenda merecer tal honra. Em paradas e desfiles de atletas, ou nas cerimónias oficiais do Clube, será sempre conduzida pelo atleta mais antigo em actividade, e terá guarda de honra, constituída por, pelo menos, três atletas ou...

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