Estatutos N.º 2468/2005 de 30 de Novembro
EMPRESAS
Estatutos n.º 2468/2005 de 30 de Novembro de 2005
SDRG — SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE HABITAÇÃO SOCIAL DA RIBEIRA GRANDE, SA
Conservatória do Registo Comercial de Ribeira Grande. Matrícula n.º 00492; identificação de pessoa colectiva n.º 5120889937; número e data da apresentação, 1/ 7 de Setembro de 2005.
Maria Idalina Pacheco Medeiros Silva Bernardo, escriturária superior da Conservatória do Registo Comercial de Ribeira Grande:
Certifica que entre Tecnovia Açores, Sociedade de Empreitadas, SA, com sede na Estrada da Ribeira Grande, Km 8.4, Mata dos Cavacos, Rabo de Peixe, concelho de Ribeira Grande e DataRede — Sistema de Dados e Comunicações, Lda., com sede na Rua 1.º de Julho, 1, freguesia e concelho de Ribeira Brava, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos seguintes estatutos:
ESTATUTOS
CAPÍTULO I
Denominação, sede, representação, objecto e participações
Artigo 1.º
Denominação
A sociedade adopta a denominação SDRG — SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE HABITAÇÃO SOCIAL DA RIBEIRA GRANDE, SA.
Artigo 2.º
Sede e representação
1 - A sede social é no Apartado, 6, 9600 Ribeira Grande, freguesia da Conceição.
2 - Por simples deliberação do conselho de administração, pode a sede ser deslocada para outro local dentro do mesmo concelho.
Artigo 3.º
Objecto
E tem como objecto:
-
Desenvolvimento, implementação, construção, gestão e exploração da habitação social no concelho da Ribeira Grande;
-
Aquisição e alienação de imóveis, no âmbito de projectos de requalificação urbana e necessários ao desenvolvimento do seu objecto.
Artigo 4.º
A sociedade pode participar na constituição de sociedades ou adquirir participações em quaisquer sociedades, de tipo, natureza e objecto diversos do seu e bem assim associar-se com outras entidades por meio de agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou quaisquer outras formas associativas.
CAPÍTULO II
Capital, acções e obrigações
Artigo 5.º
Capital social
O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil euros, divididos em cinquenta mil acções ordinárias com o valor nominal de um euro cada uma.
Artigo 6.º
Representação do capital social
1 - As acções podem ser: nominativas, ou ao portador ou meramente escriturais, reciprocamente convertíveis.
2 - As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, cinquenta, cem, quinhentas, mil, cinco mil e dez mil acções, sendo permitida a sua concentração ou divisão.
3 - Os títulos físicos serão assinados por dois...
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