Estatutos N.º 2468/2005 de 30 de Novembro

EMPRESAS

Estatutos n.º 2468/2005 de 30 de Novembro de 2005

SDRG — SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE HABITAÇÃO SOCIAL DA RIBEIRA GRANDE, SA

Conservatória do Registo Comercial de Ribeira Grande. Matrícula n.º 00492; identificação de pessoa colectiva n.º 5120889937; número e data da apresentação, 1/ 7 de Setembro de 2005.

Maria Idalina Pacheco Medeiros Silva Bernardo, escriturária superior da Conservatória do Registo Comercial de Ribeira Grande:

Certifica que entre Tecnovia Açores, Sociedade de Empreitadas, SA, com sede na Estrada da Ribeira Grande, Km 8.4, Mata dos Cavacos, Rabo de Peixe, concelho de Ribeira Grande e DataRede — Sistema de Dados e Comunicações, Lda., com sede na Rua 1.º de Julho, 1, freguesia e concelho de Ribeira Brava, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos seguintes estatutos:

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

Denominação, sede, representação, objecto e participações

Artigo 1.º

Denominação

A sociedade adopta a denominação SDRG — SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE HABITAÇÃO SOCIAL DA RIBEIRA GRANDE, SA.

Artigo 2.º

Sede e representação

1 - A sede social é no Apartado, 6, 9600 Ribeira Grande, freguesia da Conceição.

2 - Por simples deliberação do conselho de administração, pode a sede ser deslocada para outro local dentro do mesmo concelho.

Artigo 3.º

Objecto

E tem como objecto:

  1. Desenvolvimento, implementação, construção, gestão e exploração da habitação social no concelho da Ribeira Grande;

  2. Aquisição e alienação de imóveis, no âmbito de projectos de requalificação urbana e necessários ao desenvolvimento do seu objecto.

    Artigo 4.º

    A sociedade pode participar na constituição de sociedades ou adquirir participações em quaisquer sociedades, de tipo, natureza e objecto diversos do seu e bem assim associar-se com outras entidades por meio de agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou quaisquer outras formas associativas.

    CAPÍTULO II

    Capital, acções e obrigações

    Artigo 5.º

    Capital social

    O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil euros, divididos em cinquenta mil acções ordinárias com o valor nominal de um euro cada uma.

    Artigo 6.º

    Representação do capital social

    1 - As acções podem ser: nominativas, ou ao portador ou meramente escriturais, reciprocamente convertíveis.

    2 - As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, cinquenta, cem, quinhentas, mil, cinco mil e dez mil acções, sendo permitida a sua concentração ou divisão.

    3 - Os títulos físicos serão assinados por dois...

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