Estatutos N.º 7/2010 de 17 de Novembro
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA EB1/JI S. PEDRO - MÃE DE DEUS
CAPÍTULO I
Denominação, Sede, Natureza e Fins
Artigo 1.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1/JI S. Pedro - Mãe de Deus, também designada abreviadamente por APEEMD, é uma pessoa colectiva, de tipo associativo, sem fins lucrativos, constituída por duração indeterminada e tem a sua sede nas instalações da Escola EB1/JI S. Pedro, situada na Rua da Mãe de Deus 9500-321 Ponta Delgada, na Freguesia de S. Pedro, concelho de Ponta Delgada, podendo esta sede ser mudada por deliberação da Assembleia Geral.
Artigo 2.º
A APEEMD congrega e representa os Pais e Encarregados de Educação cujos filhos ou educandos estejam matriculados na Escola EB/JI da Mãe de Deus - S. Pedro e grupo de Amigos da Associação.
Tem por objecto contribuir para a promoção educativa e cultural dos alunos.
1 - Entende-se por Escola EB1/JI S. Pedro, adiante designada por ESCOLA, todos os ciclos lá ministrados.
2 - A APEEMD rege-se pelos presentes Estatutos, pelo Regulamento Interno a criar pelo Conselho Executivo e nos casos omissos pela Lei Geral.
Artigo 3.º
1 - Compete, nomeadamente, à APEEMD:
-
Estabelecer o contacto e o diálogo indispensável para uma recíproca compreensão entre professores, alunos, pais e encarregados de educação e auxiliares de acção educativa;
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Defender, perante o estabelecimento de ensino, os legítimos interesses dos pais, encarregados de educação e alunos e expressar as suas necessidades e aspirações em matéria de educação e ensino;
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Promover reuniões entre pais e encarregados de educação, e entre estes e os professores, com ou sem a participação de alunos, para discutir problemas pedagógicos e disciplinares, colaborando na obtenção de soluções adequadas;
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Colaborar com associações similares instituídas noutros estabelecimentos de ensino, podendo ainda integrar-se em federações de organismos congéneres ou representar qualquer delas como delegado ou correspondente;
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Prestar colaboração nas iniciativas da ESCOLA e, bem assim, dar sugestões para as mesmas, designadamente em matéria de utilização dos tempos livres, relativamente a actividades circum-escolares de carácter cultural, desportivo e educativo;
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Resolver quaisquer situações lesivas dos interesses cívicos ou morais dos alunos;
2 - Para a consecução dos fins previstos, a APEEMD deve, nomeadamente:
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Analisar todas as situações anormais de que tenha conhecimento, ofensivas dos interesses dos alunos, expô-las a quem de direito, envidando todos os esforços e dando toda a colaboração para que sejam resolvidas;
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Informar os associados da política educacional definida pela Secretaria Regional da Educação e pela ESCOLA, quando para isso seja solicitada;
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Realizar cursos, conferências, palestras culturais e reuniões, colaborando com a ESCOLA na utilização dos tempos livres;
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Publicar e divulgar livros, folhetos ou revistas de interesse para as suas actividades;
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Recorrer a outras entidades individuais ou colectivas para suporte e melhoria da sua acção.
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Concorrer por meios próprios ou em associação com outras entidades, públicas ou privadas a fundos, subsídios ou subvenções.
CAPÍTULO II
Dos Associados
Artigo 4.º
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Compõe a APEEMD, por direito próprio, os Pais e Encarregados de Educação dos alunos da ESCOLA, desde que devidamente inscritos.
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Podem ainda ser Associados os Pais e Encarregados de Educação que tenham tido os seus educandos a estudar na Escola EB1/JI da S. Pedro, ou não, que se queiram associar como Amigos da Associação.
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A inscrição dos associados efectiva-se mediante o preenchimento e entrega do respectivo boletim e pagamento da respectiva quota anual.
Artigo 5.º
Constituem direitos dos Associados:
1 - Participar nas Assembleias Gerais.
2 - Eleger e ser eleito para os órgãos de gestão da APEEMD, com excepção os professores e alunos da ESCOLA.
3 - Os Amigos da Associação não podem fazer parte do Conselho Executivo, salvo se a Assembleia Geral reconhecer expressamente que é importante ou necessário para a continuidade do bom funcionamento do Conselho Executivo, tendo de a Assembleia votar em escrutínio directo e não secreto a sua admissão na lista para candidatura, com pelo menos dois terços de votos favoráveis.
4 - Utilizar os serviços da APEEMD para o estudo e solução de todos...
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