Estatutos N.º 7/2010 de 17 de Novembro

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA EB1/JI S. PEDRO - MÃE DE DEUS

CAPÍTULO I

Denominação, Sede, Natureza e Fins

Artigo 1.º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1/JI S. Pedro - Mãe de Deus, também designada abreviadamente por APEEMD, é uma pessoa colectiva, de tipo associativo, sem fins lucrativos, constituída por duração indeterminada e tem a sua sede nas instalações da Escola EB1/JI S. Pedro, situada na Rua da Mãe de Deus 9500-321 Ponta Delgada, na Freguesia de S. Pedro, concelho de Ponta Delgada, podendo esta sede ser mudada por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo 2.º

A APEEMD congrega e representa os Pais e Encarregados de Educação cujos filhos ou educandos estejam matriculados na Escola EB/JI da Mãe de Deus - S. Pedro e grupo de Amigos da Associação.

Tem por objecto contribuir para a promoção educativa e cultural dos alunos.

1 - Entende-se por Escola EB1/JI S. Pedro, adiante designada por ESCOLA, todos os ciclos lá ministrados.

2 - A APEEMD rege-se pelos presentes Estatutos, pelo Regulamento Interno a criar pelo Conselho Executivo e nos casos omissos pela Lei Geral.

Artigo 3.º

1 - Compete, nomeadamente, à APEEMD:

  1. Estabelecer o contacto e o diálogo indispensável para uma recíproca compreensão entre professores, alunos, pais e encarregados de educação e auxiliares de acção educativa;

  2. Defender, perante o estabelecimento de ensino, os legítimos interesses dos pais, encarregados de educação e alunos e expressar as suas necessidades e aspirações em matéria de educação e ensino;

  3. Promover reuniões entre pais e encarregados de educação, e entre estes e os professores, com ou sem a participação de alunos, para discutir problemas pedagógicos e disciplinares, colaborando na obtenção de soluções adequadas;

  4. Colaborar com associações similares instituídas noutros estabelecimentos de ensino, podendo ainda integrar-se em federações de organismos congéneres ou representar qualquer delas como delegado ou correspondente;

  5. Prestar colaboração nas iniciativas da ESCOLA e, bem assim, dar sugestões para as mesmas, designadamente em matéria de utilização dos tempos livres, relativamente a actividades circum-escolares de carácter cultural, desportivo e educativo;

  6. Resolver quaisquer situações lesivas dos interesses cívicos ou morais dos alunos;

    2 - Para a consecução dos fins previstos, a APEEMD deve, nomeadamente:

  7. Analisar todas as situações anormais de que tenha conhecimento, ofensivas dos interesses dos alunos, expô-las a quem de direito, envidando todos os esforços e dando toda a colaboração para que sejam resolvidas;

  8. Informar os associados da política educacional definida pela Secretaria Regional da Educação e pela ESCOLA, quando para isso seja solicitada;

  9. Realizar cursos, conferências, palestras culturais e reuniões, colaborando com a ESCOLA na utilização dos tempos livres;

  10. Publicar e divulgar livros, folhetos ou revistas de interesse para as suas actividades;

  11. Recorrer a outras entidades individuais ou colectivas para suporte e melhoria da sua acção.

  12. Concorrer por meios próprios ou em associação com outras entidades, públicas ou privadas a fundos, subsídios ou subvenções.

    CAPÍTULO II

    Dos Associados

    Artigo 4.º

    1. Compõe a APEEMD, por direito próprio, os Pais e Encarregados de Educação dos alunos da ESCOLA, desde que devidamente inscritos.

    2. Podem ainda ser Associados os Pais e Encarregados de Educação que tenham tido os seus educandos a estudar na Escola EB1/JI da S. Pedro, ou não, que se queiram associar como Amigos da Associação.

  13. A inscrição dos associados efectiva-se mediante o preenchimento e entrega do respectivo boletim e pagamento da respectiva quota anual.

    Artigo 5.º

    Constituem direitos dos Associados:

    1 - Participar nas Assembleias Gerais.

    2 - Eleger e ser eleito para os órgãos de gestão da APEEMD, com excepção os professores e alunos da ESCOLA.

    3 - Os Amigos da Associação não podem fazer parte do Conselho Executivo, salvo se a Assembleia Geral reconhecer expressamente que é importante ou necessário para a continuidade do bom funcionamento do Conselho Executivo, tendo de a Assembleia votar em escrutínio directo e não secreto a sua admissão na lista para candidatura, com pelo menos dois terços de votos favoráveis.

    4 - Utilizar os serviços da APEEMD para o estudo e solução de todos...

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