Estatutos n.º 4/2022 de 8 de novembro de 2022

Data de publicação08 Novembro 2022
Número da edição214
ÓrgãoEmpresas/Associações/Fundações/Casas do Povo
SeçãoSérie 2
II SÉRIE N.º 214 TERÇA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2022
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Empresas/Associações/Fundações/Casas do Povo
Estatutos n.º 4/2022 de 8 de novembro de 2022
CLUBE DE TÉNIS DE SÃO MIGUEL
Artigo 1.º
(Denominação, Natureza, Sede)
1. O Clube de Ténis de São Miguel, fundado em 6 de dezembro de 1977, é uma pessoa coletiva de
direito privado, constituída por tempo indeterminado e sob a forma associativa, sem fins lucrativos, tendo
por fim a promoção desportiva e recreativa dos seus associados.
2. O Clube de Ténis de São Miguel tem a sua Sede na Avenida Cecília Meireles, n.º 53, freguesia da
Fajã de Cima, concelho de Ponta Delgada.
Artigo 2.º
(Símbolos)
O Clube de Ténis de São Miguel tem como símbolos representativos a insígnia e o pavilhão,
aprovados pela Assembleia Geral.
Artigo 3.º
(Receitas)
1. Constituem receitas do Clube de Ténis de São Miguel:
a) O produto das joias, quotas e taxas;
b) Os proveitos gerados pelas atividades desportivas e recreativas, competições e outros eventos;
c) Os subsídios, patrocínios ou comparticipações financeiras do Estado, Região, Municípios,
Empresas ou outras entidades públicas e privadas;
d) Os rendimentos das instalações;
e) Donativos;
f) Outras receitas legalmente autorizadas.
2. O regime e valor de joias, quotas e taxas de utilização são fixados por deliberação da Assembleia
Geral, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3. Por decisão devidamente fundamentada, aplicável a uma ou a todas as categorias de sócios, a
Direção pode isentar o pagamento de joias, quotas e taxas de utilização, durante um período limitado.
Artigo 4.º
(Sócios)
1. O clube é composto pelo conjunto dos seus associados, cujos direitos e obrigações, bem como as
condições da sua admissão, saída e exclusão, serão especificados por regulamento interno, sem
prejuízo do disposto nos números seguintes.
2. Os associados terão as categorias de sócios efetivos, sócios juniores, sócios eventuais e sócios
honorários.

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