Estatutos - Alteração N.º 84/2007 de 31 de Maio

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Estatutos - Alteração n.º 84/2007 de 31 de Maio de 2007

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA MARIA ISABEL DO CARMO MEDEIROS

CAPÍTULO I

Denominação, sede, natureza e fins

Artigo 1.º

1 - A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Maria Isabel do Carmo Medeiros, passa a denominar-se ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DA POVOAÇAO, constitui uma individualidade jurídica da dos seus componentes, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.

2 - ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

3 - (Revogado).

4 - A associação agora constituída, agrupa os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola Básica e Secundária de Povoação, que nela queiram inscrever-se.

Artigo 3.º

1 - São atribuições da associação:

  1. Participar nos órgãos onde tem direito de estar representada, nomeadamente assembleia de escola e estabelecer contacto e diálogo indispensáveis com a Secretaria Regional de Educação e órgãos de gestão, para uma recíproca compreensão entre professores, alunos, pais e encarregados de educação e restante pessoal administrativo, técnico e auxiliar;

  2. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………;

  3. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………;

  4. ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….;

  5. Prestar colaboração nas iniciativas da escola, bem como, dar sugestões para as mesmas, designadamente em matéria de utilização de tempos livres, relativamente a actividades de carácter cultural, desportivo e educativo, participando na elaboração do projecto educativo, regulamento interno e plano anual de actividades;

  6. Alertar para quaisquer situações lesivas dos interesses cívicos ou morais dos alunos.

    2 - ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………:

  7. ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….;

  8. Informar os associados da política educacional definida pelo ministério, pela secretaria da tutela e pela escola, divulgando as alterações da legislação relacionada com a educação, participando nos debates que julgue oportunos;

  9. Promover palestras, colóquios, conferências, cursos e exposições, visando o esclarecimento dos pais nomeadamente sobre problemas de educação, saúde ou orientação profissional;

  10. ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….;

  11. Recorrer a outras entidades...

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