Estatutos N.º 5/2009 de 7 de Julho

CAPÍTULO PRIMEIRO

DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA E FINS

Artigo 1.º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica e Secundária das Flores, também designada abreviadamente por APEEEBSF, é uma pessoa colectiva, de tipo associativo, sem fins lucrativos, constituída por duração indeterminada e tem a sua sede nas instalações da Escola Básica e Secundária das Flores, na freguesia e concelho de Santa Cruz das Flores.

Artigo 2.º

A APEEEBSF tem por objecto contribuir para a promoção educativa e cultural dos filhos e educandos dos associados que nela pretendam inscrever-se enquanto sejam pais ou encarregados de educação de alunos da Escola Básica e Secundária das Flores.

1 - Entende-se por Escola Básica e Secundária das Flores, adiante designada por ESCOLA, todos os ciclos, desde a pré ao secundário, bem como todos os edifícios onde os mesmos são ministrados na ilha das Flores.

Artigo 3.º

1 - Compete, nomeadamente, à APEEEBSF:

  1. Estabelecer o contacto e o diálogo indispensável para uma recíproca compreensão entre professores, alunos, pais e encarregados de educação e auxiliares de acção educativa.

  2. Defender perante o estabelecimento de ensino os legítimos interesses dos pais, encarregados de educação e alunos e expressar as suas necessidades e aspirações em matéria de educação e ensino.

  3. Promover reuniões entre pais e encarregados de educação, e entre estes e os professores, com ou sem a participação de alunos, para discutir problemas pedagógicos e disciplinares, colaborando na obtenção de soluções adequadas;

  4. Colaborar com associações similares instituídas noutros estabelecimentos de ensino, podendo ainda integrar-se em federações de organismos congéneres ou representar qualquer delas como delegado ou correspondente;

  5. Prestar colaboração nas iniciativas da ESCOLA e, bem assim, dar sugestões para as mesmas, designadamente em matéria de utilização dos tempos livres, relativamente a actividades circum-escolares de carácter cultural, desportivo e educativo;

  6. Resolver quaisquer situações lesivas dos interesses cívicos ou morais dos alunos;

    2 - Para a consecução dos fins previstos, a APEEEBSF deve, nomeadamente:

  7. Analisar todas as situações anormais de que tenha conhecimento, ofensivas dos interesses dos alunos, expô-las a quem de direito, envidando todos os esforços e dando toda a colaboração para que sejam imediatamente resolvidas;

  8. Informar os associados da política educacional definida pela Secretaria Regional da Educação e pela ESCOLA, quando para isso seja solicitada;

  9. Realizar cursos, conferências, palestras culturais e reuniões, colaborando com a ESCOLA na utilização dos tempos livres;

  10. Publicar e divulgar livros, folhetos ou revistas de interesse para as suas actividades;

  11. Recorrer a outras entidades individuais ou colectivas para suporte e melhoria da sua acção;

    CAPÍTULO SEGUNDO

    DOS ASSOCIADOS

    Artigo 4.º

    1 - Compõe a APEEEBSF, por direito próprio, os pais e encarregados de educação dos alunos da ESCOLA, desde que se inscrevam em cada ano lectivo;

  12. A inscrição dos associados efectiva-se mediante o preenchimento e entrega do respectivo boletim.

    2 - Caso se inscrevam simultaneamente ambos os pais do aluno matriculado na ESCOLA, haverá lugar ao pagamento de uma só quota.

    3 - Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se Encarregado de Educação quem tiver menores à sua guarda:

  13. Pelo exercício do poder paternal;

  14. Por decisão judicial;

  15. Pelo exercício de funções executivas na direcção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;

  16. Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas alíneas anteriores.

    4 - Não pode ser aceite como Encarregado de Educação quem não se enquadre em qualquer das categorias fixadas no número anterior.

    5 - Os alunos maiores ou...

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