Estatutos - Alteração N.º 7/2007 de 11 de Dezembro

ASSOCIAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DE SÃO MIGUEL (APCSM)

Certifico que a presente cópia composta por vinte e sete folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 58 a fls. 59 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 167-A.

No dia 25 de Outubro de 2007, no Cartório Notarial de Ponta Delgada, sito na Rua Dr. Hugo Moreira, n.º s 28, 30, 32 e 34, a cargo do Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo notário, compareceram como outorgantes:

  1. Teresa Maria Mano da Costa de Leon Mota, casada, natural da freguesia e concelho de Valongo, residente na Rua Padre José Joaquim Rebelo, n.º 8, 3º Dtº, nesta cidade e concelho, titular do bilhete de identidade n.º 9462586 emitido em 5 de Setembro de 2005, pelos S.I.C. de Ponta Delgada; e,

  2. Joana Gabriela Tavares Pacheco Rodrigues Filipe, casada, natural da freguesia de São José, deste concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 10302422 emitido em 1 de Maio de 2007, pelos S.I.C. de Ponta Delgada, as quais outorgam na qualidade respectivamente de presidente e secretária da direcção da associação designada:

    “ASSOCIAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DE SÃO MIGUEL”, N.I.P.C.: 512 087 750, pessoa colectiva sem fins lucrativos, com sede na Rua de Lisboa, n.º 49-C, em Ponta Delgada.

    Verifiquei a identidade das outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade e a sua qualidade bem como a suficiência dos seus poderes para o presente acto, pelos estatutos publicados em 15 de Setembro de 2005, na III Série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores (número dezassete) e pelas públicas-formas de três actas da assembleia geral da dita associação, a acta número “UM” da deliberação de 13 de Janeiro de 2007 referente à tomada de posse da actual direcção e as actas números “DOIS” e “TRÊS” das deliberações, respectivamente de 22 de Setembro de 2007 e de 17 de Outubro de 2007, referente à aprovação do presente acto.

    As outorgantes declararam:

    Que, na sua referida qualidade de membros da direcção da associação supra referida, por esta escritura, dando cumprimento ao aprovado por unanimidade dos associados presentes nas ditas reuniões da assembleia geral, alteram os estatutos da mesma.

    Que, a referida alteração destina-se à actualização, reorganização e adequação das disposições já existentes, face às exigências decorrentes da entrada em vigor da Portaria n.º 61/2007 de 10 de Setembro, transpondo para os novos estatutos artigos constantes do anterior regulamento interno, o qual foi revogado, aditando contudo cláusulas relacionadas com a organização e o funcionamento da associação.

    Tendo em vista uma maior clareza dos mesmos, reproduzem integralmente os referidos estatutos, agora com as alterações efectuadas, já aprovadas na dita assembleia geral em documento complementar anexo que faz parte integrante da presente escritura elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, dispensando a sua leitura.

    Que assim dão por concluída a presente escritura.

    Assim o disseram e outorgaram.

    Arquiva-se: As referidas públicas-formas das ditas actas da assembleia geral e seus anexos.

    Foi feita as outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo.

    Teresa Maria Mano da Costa de Leon Mota - Joana Gabriela Tavares Pacheco Rodrigues Filipe. - O Notário, Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho.

    CAPÍTULO I

    Da associação

    Artigo 1.º

    Denominação e natureza

    1 - A ASSOCIAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DE SÃO MIGUEL, abreviadamente designada por APCSM, é uma associação sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com responsabilidade jurídica na prossecução dos seus fins, direitos e obrigações.

    2 - A APCSM, enquanto instituição particular de solidariedade social, reger-se-á pelos presentes estatutos e disposições regulamentares complementares, pelo Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, pelo Código Civil e pela demais legislação aplicável.

    Artigo 2.º

    Sede e âmbito geográfico de acção

    1 - A APCSM tem sede provisória na Rua de Lisboa, 49-C, freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, que pode ser alterada por deliberação da assembleia geral, devendo permanecer sempre no concelho de Ponta Delgada.

    2 - A APSCM tem por âmbito geográfico de actuação a ilha de São Miguel e poderá estender o seu âmbito de actuação ao nível regional, desenvolvendo acções em outras ilhas da Região Autónoma dos Açores e criando nessas delegações organizadas de actuação e representação.

    Artigo 3.º

    Missão

    1 - A APCSM tem como missão a defesa dos direitos e dos interesses do cidadão com Paralisia Cerebral e situações neurológicas afins, dos seus familiares e cuidadores, desenvolvendo acções que visam colmatar as suas necessidades, designadamente no âmbito da Educação, Social, Saúde, Habitação, Trabalho, Cultura, Recreação e Desporto.

    2 - A APCSM é uma instituição de e para os cidadãos com Paralisia Cerebral e situações neurológicas afins, constituída com o princípio de trabalho em parceria e de conjugação de esforços entre estes, familiares, técnicos e outros.

    Artigo 4.º

    Fins

    1 - A APCSM tem por fim prosseguir os seguintes objectivos:

  3. Sensibilizar a sociedade e as estruturas estatais para a problemática da paralisia cerebral, sua prevenção, reabilitação e inserção social;

  4. Sensibilizar e corresponsabilizar as diversas estruturas políticas e sociais para a competência que lhes cabe na resolução dos problemas do cidadão portador de paralisia cerebral, situações neurológicas, afins e outras, assim como as das suas famílias;

  5. Sensibilizar os pais e famílias motivando-as para a defesa dos interesses dos seus familiares, apetrechando-as para a assunção das responsabilidades que lhes cabem;

  6. Defender e promover a integração na sociedade do cidadão portador de paralisia cerebral, situações neurológicas, afins e outras, através do desenvolvimento máximo das suas potencialidades;

  7. Defender e promover o direito do cidadão portador de paralisia cerebral à Reabilitação, à Educação, à Segurança Social, à Saúde, à Habitação, à Preparação Profissional, ao Trabalho, bem como à sua realização afectiva e social;

  8. Defender e promover a adequação actual ou futura da legislação portuguesa e da União Europeia, ao reconhecimento da especificidade da paralisia cerebral;

  9. Defender o cumprimento integral por parte dos órgãos do poder regional e local, dos princípios consignados:

    Na constituição da República Portuguesa em geral e no artigo 71.º em particular;

    Na declaração Universal dos direitos do homem;

    Na declaração Universal dos direitos da criança;

    Na declaração dos direitos do deficiente.

  10. Fomentar a criação de unidades de apoio aos grandes incapacitados;

  11. Fomentar a formação de técnicos, outros profissionais, dirigentes, familiares e utentes;

  12. Fomentar a especialização no interesse da paralisia cerebral a pessoal técnico;

  13. Fomentar a investigação científica sobre paralisia cerebral, assim como a sua divulgação e aplicação;

  14. Fomentar e promover o equilíbrio às famílias do cidadão portador de paralisia cerebral, situações neurológicas, afins e outras;

  15. Promover e desenvolver actividades Culturais, Recreativas e Desportivas a nível nacional e internacional, nas vertentes do lazer, dos tempos livres e da Competição / Rendimento para cidadãos portadores de paralisia cerebral, situações neurológicas, afins e outras;

  16. Promover a filiação do núcleo da APCSM em associações congéneres nacionais e estrangeiras, desenvolvendo com elas profunda colaboração;

  17. Além dos objectivos atrás referidos o núcleo da APCSM poderá prosseguir outros fins que lhe sejam compatíveis.

    Artigo 5.º

    Actividades

    1 - Para a prossecução dos objectivos dispostos no artigo anterior a APCSM propõe-se a:

  18. Criar respostas localizadas e adequadas às necessidades específicas do cidadão com Paralisia Cerebral e situações neurológicas afins, e suas famílias;

  19. Criar um centro de actividades e ocupação de tempos livres destinado aos cidadãos com Paralisia Cerebral e situações neurológicas afins;

  20. Desenvolver uma unidade de recursos de apoio técnico e tecnológico ao cidadão com Paralisia Cerebral e situações neurológicas afins, seus familiares e/ou cuidadores;

  21. Promover acções de sensibilização e formação dirigidas a técnicos da área e outros profissionais, dirigentes associativos, cidadãos com Paralisia Cerebral e situações neurológicas afins, seus familiares e outros;

  22. Fomentar a especialização de pessoal técnico no domínio da Paralisia Cerebral e situações neurológicas afins;

  23. Fomentar a investigação científica sobre a Paralisia Cerebral e situações neurológicas afins, assim...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT