Convenções Colectivas de Trabalho
Contrato Colectivo de Trabalho Vertical entre a ACIF- CCIM
- Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira e o SITAM - Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços da R.A.M. - Para o Sector de A r m a z e n a m e n t o , Engarrafamento, Comércio por grosso e Exportação do Vinho da Madeira na Região Autónoma da Madeira -Revisão Salarial.
Artigo 1.º - Entre a Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira, por um lado, e o Sindicato dos Trabalhadores de Escritório e Serviços da Região Autónoma da Madeira, por outro, é revisto o CCTV para o Sector de A r m a z e n a m e n t o , Engarrafamento, Comércio por Grosso e Exportação do Vinho da Madeira na Região Autónoma da Madeira, publicado na III Série do JORAM n.º 15, de 2 de Agosto de 2005, com as alterações publicadas na III Série do JORAM,
n.º 11, de 1 de Junho de 2006 e III Série do JORAM, n.º 10, de 17 de Maio de 2007.
Artigo - 2.º - A revisão é como se segue:
Cláusula 1.ª
(Área e Âmbito)
O presente contrato colectivo de trabalho vertical (CCTV) obriga, por um lado, todas as empresas representadas pela Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira que na Região Autónoma da Madeira se dedicam à Armazenagem, Engarrafamento, Comércio por Grosso e a Retalho e Exportação do Vinho Madeira e, por outro lado, os trabalhadores ao seu serviço representados pelo Sindicato outorgante.
Cláusula 2.ª
(Vigência, denúncia e revisão)
l - Mantém a redacção em vigor.
2 - Porém, a tabela salarial e as cláusulas de expressão pecuniária vigoram por um período de 12 meses.
3 - Mantém a redacção em vigor.
4 - Mantém a redacção em vigor.
5 - Mantém a redacção em vigor.
6 - Mantém a redacção em vigor.
7 - Mantém a redacção em vigor.
Cláusula 13.ª
(Diuturnidades)
l - Mantém a redacção em vigor.
-
Para as categorias incluídas nos Graus de remuneração I e II, a quantia da diuturnidade é de 26,66 cada;
-
Para as categorias incluídas nos Graus de remuneração III e IV, a quantia da diuturnidade é de 24,80 cada;
-
Para as categorias incluídas nos Graus de remuneração V e VIII, a quantia da diuturnidade é de 22,31 cada.
2 - Mantém a redacção em vigor.
§ Único - Mantém a redacção em vigor.
3 - Mantém a redacção em vigor.
4 - Mantém a redacção em vigor.
5 - Mantém a redacção em vigor.
Cláusula 14.ª
(Prémios)
l - Aos profissionais com cursos de aperfeiçoamento e qualificação profissional será atribuída um prémio mensal de 19,85 por curso, até ao máximo de cinco cursos, a pagar a partir da conclusão do curso ou cursos ou, caso já os tenha completado, logo que entre em vigor o presente contrato.
2 - Mantém a redacção em vigor.
3 - Mantém a redacção em vigor.
4 - Mantém a redacção em vigor.
Cláusula 15.ª
(Subsídio de refeição)
A todos os trabalhadores será garantido um subsídio de refeição, no valor de 2,15 por cada dia completo de trabalho.
Cláusula 16.ª
(Abono para falhas)
l - Os profissionais com a categoria de Técnico de Contas e Empregado de Serviço Externo que realizem pagamentos, terão direito a receber, além do ordenado mensal, um Abono para Falhas correspondente a 20,45 por mês.
2 - Mantém a redacção em vigor.
3 - Mantém a redacção em vigor.
Cláusula 17.ª
(Acréscimo à Remuneração)
l - Para as categorias de Serralheiro Civil ou Mecânico de
l.ª e Fogueiro de l.ª será acrescida à remuneração mensal constante da tabela salarial, 153,75 .
2 - Para as categorias de Serralheiro Civil ou Mecânico de 2.ª e Fogueiro de 2.ª será acrescida à remuneração mensal constante da tabela salarial, 159,33 .
3 - Para as categorias de Serralheiro Civil ou Mecânico de 3.ª e Fogueiro de 3.ª será acrescida à remuneração mensal constante da tabela salarial, 146,30 .
Cláusula 18.ª
(Remuneração do trabalho suplementar)
l - Mantém a redacção em vigor. 2 - Mantém a redacção em vigor.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os trabalhadores terão direito:
-
A um subsídio de alimentação no valor de 3,72 , desde que o trabalho se prolongue para além das 21 horas.
-
Mantém a redacção em vigor.
-
Mantém a redacção em vigor.
4 - Mantém a redacção em vigor.
ANEXO I TABELASALARIALE GRAUS DE REMUNERAÇÃO
Graus
Categorias
Remunerações
Administrador I
Director
1.046,52
Gerente
Chefe de Serviços
Chefe de Contabilidade II
Chefe de Escritório
886,38
Técnico de Contas
Técnico Analista
Técnico de Vinhos
Guarda- Livros
Chefe de Secção III
Tesoureiro
770,10
Enc. Geral de Armazém
Caixeiro Encarregado
Enc. de Armazém ou Fiel de Armazém
Caixeiro Chefe de Secção
Secretária de Direcção
Correspondente em Línguas IV
Estrangeiras
686,46
Operador de Máquinas de
Contabilidade de 1.ª
Operador de Informática de 1.ª
Caixa
-
Escriturário
-
Escriturário
-
Caixeiro
Operador de Máquinas de
Contabilidade de 2.ª
Operador de Informática de 2.ª
V
Fogueiro de 1.ª
566,10
Serralheiro Civil ou Mecânico de 1.ª
Tanoeiro de 1.ª
Ajudante de Enc. de Armazém ou Fiel
de Armazém
Motorista de pesados
Cobrador
Contrato Colectivo de Trabalho entre a Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira e o Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas - Revisão Salarial.
Artigo 1.º - Entre a Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Industrial da Madeira, por um lado e, por outro, o Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas, é revisto o CCT para o Sector do Material Eléctrico publicado na III Série do JORAM n.º 13, de 4 Julho de 2005, ultima revisão publicada no JORAM III Série
n.º 8 de 17 Abril de 2007.
Artigo 2.º - A revisão é como se segue:
Cláusula 1.ª
(âmbito)
O presente Contrato Colectivo de Trabalho obriga, por um lado, as empresas representadas pela A s s o c i a ç ã o Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira, que na Região Autónoma da Madeira possuam oficinas de reparação e montagem de aparelhos eléctricos e/ou electrónicos, ou se dediquem ao seu comércio e, por outro lado, os trabalhadores ao seu serviço, representados pelo Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas.
Cláusula 2.ª
(Vigência e Processo de Denúncia)
l - Mantém a redacção em vigor.
2 - Porém, a Tabela Salarial vigorará por um período de doze meses e produz efeitos a um de Janeiro do corrente ano.
3 - Mantém a redacção em vigor.
4 - Mantém a redacção em vigor.
5 - Mantém a redacção em vigor.
6 - Mantém a redacção em vigor.
7 - Mantém a redacção em vigor.
Cláusula 22.ª
(Subsídio de Refeição)
Os trabalhadores abrangidos por este contrato, tem direito a um subsídio de refeição, por cada dia de trabalho efectivamente prestado, no valor de 6,17 (seis euros e dezassete cêntimos).
Graus
Categorias
Remunerações
Operador de Telex
-
Caixeiro
Serralheiro Civil ou Mecânico de 2.ª
Fogueiro de 2.ª
Tanoeiro de 2.ª
VI
Serrador
525,30
Condutor de Empilhadora
Motorista de Ligeiros
Dactilógrafo com mais de 2 anos
Caixoteiro
Estagiário de Escritório de 2.º ano
-
Caixeiro
Serralheiro Civil ou Mecânico de 3.ª
Fogueiro de 3.ª
Telefonista
Dactilógrafo com menos de 2 anos
VII Empalhador ou Empalhadeira
Contínuo
Porteiro
Guarda
Trabalhador de Armazém
Estagiário de Escritório do 1.º ano
Engarrafadeira VIII
Servente
500,82
Caixeiro Estagiário do 2.º ano
452,88
Aprendiz de Tanoeiro
Técnico de Contas X (a)
Guarda-Livros
378,42
Correspondente em Línguas
Estrangeiras
IX
Caixeiro Estagiário do 1.º ano
316,20
(a) Profissionais em Regime Livre
Nota: A Tabela Salarial produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Artigo 3.º - Os outorgantes declaram que estimam estrarem abrangidos pela presente Convenção Colectiva de Trabalho 6 empregadores e 281 trabalhadores.
Celebrado no Funchal, 5 de Maio de 2008.
Pela ACIF-CCIM-Associação Comercial e Industrial do
Funchal-Câmara de Comércio e Indústria da Madeira.
Humberto Jardim - Mandatário António Barreto - Mandatário
Pelo SITAM - Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços da Região Autónoma da Madeira.
Ivo Moniz da Silva - Membro da Direcção Valdemar Hipólito Santos - Membro da Direcção António José Lopes - Membro da Direcção Maria Gabriela Vieira Ferreira - Membro da Direcção
Depositado em 17 de Junho de 2008, a fl.as 35 do livro n.º 2, com o n.º 12/2008, nos termos do artigo 549.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto.
Tabela Salarial
Categorias
Salário
Engenheiro
868,24
Encarregado
680,78
Oficial
640,19
Pré-oficial do 3º Ano
515,59
Pré-oficial do 2º Ano
471,11
Pré-oficial do1º Ano
443,85
Ajudante
419,28 a)
Aprendiz
419,28 a)
-
-
Salário mínimo regional
Artigo 3.º - Os Outorgantes Declaram que estimam que estão abrangidos pelo presente Contrato Colectivo de Trabalho 27 empregadores e 35 trabalhadores.
Funchal, 30 de Maio de 2008.
Pela Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de
Comércio e Indústria da Madeira
Rodrigo Cardoso - Mandatário Víctor Figueira da Silva - Mandatário
Pelo Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas.
José Agostinho dos Ramos - Mandatário Nelson Gonçalves de Sousa - Mandatário Maria José Gomes Afonseca - Mandatária
Depositado em 23 de Junho de 2008, a fl.as 35 do livro n.º 2, com o n.º 13/2008, nos termos do art.º 549.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto.
CCT entre a AEEP - Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particulare Cooperativo e a FENPROF- Federação Nacional dos Professores e Outros - Alteração Salarial e Outras.
Tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária - 2007-2008
Nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do CCT celebrado entre a A E E P - Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e a FENPROF - Federação Nacional dos professores e outros, publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, 1.º série, n.º 11, de 22 de Março de 2007, as tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária têm a vigência mínima de um ano, pelo que as...
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