Conclusões

AutorFranco Caiado Guerreiro & Associados
Cargo do AutorSociedade de advogados
Páginas36-37

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* A sociedade e, acompanhando essa tendência, os tribunais têm apontado no sentido da maior responsabilização do médico;

* Neste sentido, a jurisprudência recente tem decidido que, em termos de responsabilidade civil, o médico fica com o encargo de provar que actuou com a devida diligência.

* O médico deverá ter consciência que pode exercer a sua actuação de diversas formas, quer como profissional liberal, quer como médico integrado no sistema nacional de saúde ou como trabalhador de uma terceira entidade. O nível de responsabilidade dos médicos perante os doentes e perante cada uma destas entidades é diferente consoante o estatuto em que o médico actua.

* Por outro lado, o médico deve estar ciente que, pelo exercício da actividade médica, pode responder por diversos tipos de responsabilidade, cada qual com diferentes características, que visam diferentes vertentes do acto médico e com diferentes regras processuais, desde a responsabilidade civil e o respectivo dever de indemnizar, passando pela responsabilidade disciplinar, laboral, administrativa, culminando na responsabilidade penal.

* Em algumas áreas de actuação podem existir deveres especiais de diligência, cuidado e conhecimento profundo dos procedimentos legais, como é o caso das situações que digam respeito a procedimentos arriscados, que possam causar a interrupção da gravidez e a não sustentação da vida artificial; a procedimentos arriscados para a vida dos doentes ou a procedimentos experimentais.

* A melhor forma de o médico se proteger será desde logo ter conhecimento dos seus deveres, obrigações e direitos. O conhecimento das nor-Page 37mas que lhe são aplicáveis, aliado à competência técnica e à dignidade no exercício da profissão são as melhores defesas que o médico pode ter.

* Sempre que o médico tenha alguma dúvida relativamente a algum direito, obrigação ou dever, deverá, sempre que possível, procurar informar-se junto da Ordem dos Médicos e procurar aconselhamento jurídico.

* Relativamente aos actos médicos para os quais é necessário o consentimento do doente, esse consentimento deve ser...

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