Pensões

AutorAna Sardinha
Cargo do AutorAdvogada
Páginas248-256

Page 248

1. Pensão por invalidez

Quais as Condições que devem ser Preenchidas para que esta seja Atribuída?

* Em primeiro lugar, que exista uma Incapacidade permanente para o trabalho, que não tenha origem profissional, e que simultaneamente, seja posterior à sua inscrição na Segurança Social. Por outro lado, deve ser confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI). Assim, considera-se em situação de incapacidade permanente o beneficiário que não possa auferir, na sua profissão, mais de um terço da remuneração correspondente ao seu exercício normal.

* Que tenham 5 (cinco) Anos Civis, seguidos ou interpolados com registo de remunerações - PRAZO DE GARANTIA. Para os beneficiários que não tenham este prazo de garantia serão considerados os já constituídos até 31/12/93, ao abrigo de legislação anterior.

Para efeitos de Contagem do Prazo de Garantia a Partir de 1 De Janeiro De 1994, consideram-se:

* Os anos civis que tenham, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações por trabalho prestado ou situação de equivalência;

* Os anos civis com menos de 120 dias (cento e vinte) de registo de remunerações, podem ser agregados para completar um ano civil;

* Se o número de dias registados, num determinado ano civil contado individualmente, ou agregado com outros, for superior a 120 (cento e vinte) dias, os dias que excederem este número já não são considerados para a contagem de outro ano civil.

Quando os períodos em causa, sejam até 31/12/93 (nos casos em que o beneficiário não tenha prazo de garantia constituído, ao abrigo de legislação anterior a 01/01/94):

* Cada período de 12 (doze) meses com registo de remunerações, corresponde um ano civil;

* O prazo de garantia pode ser completado por recurso à totalização de períodos contributivos, verificados noutros regimes de protecção social, nacionais ou estrangeiros, desde que se verifique, pelo menos, a existência de 1 (um) ano civil com registo de remunerações, no regime geral. Page 249

No entanto, há que não perdermos de vista, o prazo de garantia não é exigido aos beneficiários que tenham esgotado 1095 (mil e noventa e cinco) dias subsidiados por incapacidade temporária para o trabalho (doença), para efeitos de atribuição da respectiva Pensão de Invalidez, desde que a situação de incapacidade para o trabalho tenha sido reconhecida pela Comissão de Verificação das Incapacidades Permanentes (CVIP). No período compreendido entre o esgotar o período de doença e a realização do exame médico pela CVIP, é concedida uma pensão provisória por ter sido atingido o período máximo de concessão de Subsídio de Doença.

Esta, é concedida a partir da data da confirmação, pelo Sistema de Verificação de Incapacidades, da incapacidade permanente do beneficiário. E será paga, durante todo o período em que durar a incapacidade e até à passagem automática para a protecção na velhice.

Qual o valor mensal desta pensão?

O valor mensal é igual ao produto da Remuneração de Referência pela Taxa Global de Formação. Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2002, data em que entraram em vigor novas regras de cálculo do valor das pensões, o valor da pensão estatutária depende da conjugação das datas:

* Inscrição do beneficiário,

* Tenha sido cumprido o prazo de garantia para a pensão;

* Tenha início a pensão.

Apesar da sua natureza, a lei Portuguesa, permite a acumulação da Pensão com rendimentos de trabalho, até ao limite de 100% do valor da remuneração de referência que serviu de base para o cálculo da pensão. (Relativamente às pensões iniciadas antes de 1/1/94, aplicam-se as normas anteriormente em vigor).

Quando é que a Pensão de Invalidez poderá ser suspensa?

* Falta de comunicação ao Centro Nacional de Pensões:

a) Do exercício de actividade profissional e respectivas remunerações;

b) do valor de outra pensão de que o pensionista seja titular

* Ausência injustificada ao exame médico de revisão da incapacidade e a não obtenção dos elementos clínicos necessários.

A Pensão de Invalidez poderá cessar, se o beneficiário for considerado apto para o trabalho em exame de revisão da incapacidade, produzindo efeitos a partir do mês seguinte ao da comunicação do facto ao pensionista, pelo Centro Nacional de Pensões.

Como e de que modo deve a Pensão de Invalidez ser requerida?

Junto dos serviços de Segurança Social da área da residência, através de impresso de modelo próprio, acompanhado dos documentos de prova nele indicados. Page 250

2. Complemento de pensão...

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