Conclusões

AutorLuís Poças
Páginas101-104

Page 101

O presente trabalho assumiu como objecto o seguro de capitalização, modalidade contratual de emergência recente, no âmbito da (r)evolução financeira que tem marcado o sector segurador “Vida” ao longo das últimas décadas, e que tem passado despercebida, quer à dogmática económica e actuarial dos seguros - que a enquadra no domínio geral dos seguros de vida, sem curar particularmente das suas especificidades - quer à doutrina do Direito dos Seguros. Não obstante, o referido contrato assume a sua manifesta relevância em duas vertentes distintas. Por um lado, na larga aceitação que tem vindo a conquistar no plano social, com evidente reflexo económico no crescimento exponencial do volume de negócios das seguradoras “Vida” e na autêntica inversão operada no mercado segurador entre o peso da facturação dos ramos “Vida” e Não Vida” nos últimos vinte anos. Por outro lado, nas especificidades que comporta e que alargam o espectro da heterogeneidade de soluções contratuais do ramo “Vida”, requerendo um aprofundamento do labor dogmático quanto à formulação de uma teoria unitária consistente sobre o contrato de seguro.

O presente texto partiu, assim, do plano das práticas contratuais, onde o seguro de capitalização - designação que se consagrou precisamente no domínio social e na gíria seguradora - se revela actualmente uma realidade incontornável pela sua relevância social e económica. É neste domínio que o contrato se evidencia a partir da uniformidade de soluções contratuais (reiteradas nas cláusulas das modalidades disponibilizadas pelas várias seguradoras operando em Portugal) e pela convicção de obrigatoriedade associada a um modelo de referência tido como vinculativo (normatividade no respectivo quadro contratual), sedimentadas que estão como prática social.

O contrato revela, assim, socialmente, a sua fisionomia, assumindo por objecto o pagamento, pela seguradora, ao(s) beneficiário(s), do capital constituído, quer em caso de morte da pessoa segura durante a vigência do contrato, quer em caso de sobrevivência da mesma no final do prazo contratual. Porém, a especificidade do seguro de capitalização não consiste no seu objecto - partilhado com a generalidade dos seguros de vida mistos ou dos tradicionais seguros de capitais diferidos com contra-seguro - mas no facto de o capital seguro não resultar de convenção entre as partes (caso em que o prémio decorreria da probabilidade de morte da pessoa segura), mas da sucessiva capitalização...

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