Alegações

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas229-

Page 229

Meritíssima Juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto

Proc. nº 119/04 - Op. 2º Juízo

Armando Pinheiro Jorge, oponente nos autos em referência, vem apresentar

Alegações

da forma seguinte:

Salvo o devido respeito, o depoimento das testemunhas ouvidas em audiência contraditória, confirmou o alegado na petição opositiva.

Com particular destaque para o mencionado pela testemunha Maria da Conceição da Fonseca e Costa Nadais, que foi a mutuária e a devedora hipotecária, dos contratos ínsitos nos autos.

Isto, sem desprimor das restantes testemunhas, que deixaram bem frisado a ausência do pagamento de quaisquer juros ao oponente, Armando Pinheiro Jorge.

E, não havendo, pagamento de juros, não pode ser exigível ao oponente ónus tributário algum, dada a inexistência de qualquer proveito passível de carga fiscal.

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