Educar para o consumo: primacial preocupação de uma qualquer política de consumidores

AutorMário Frota
CargoDirector do Centro de Estudos de Direito do Consumo
Páginas5-9
5
RPDC, Junho de 2013, n.º 74
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
EDITORIAL
EDUCAR PARA O CONSUMO:
primacial preocupação de uma
qualquer política de consumidores
De entre os direitos reconhecidos aos consumidores tanto nas Constituições dos Es-
tados (onde se plasmem), como sobretudo em instrumentos internacionais, como na
Resolução das Nações Unidas, Carta Europeia de Protecção do Consumidor, como nos
sucessivos Programas da que hoje é a União Europeia, para não referir o mais, avulta, em
nosso entender, com modelações distintas, a EDUCAÇÃO DO CONSUMIDOR, tanto da
criança, do jovem e do adolescente, como do adulto, nas sucessivas fases que atravessa
na vida. Como ainda na vertente da formação, dir-se-ia permanente ou para a vida.
Mas educar para o consumo pressupõe e impõe, em nosso entender, como o deixá-
mos consignado em entrevista concedida ao Balcão do Consumidor da Faculdade de
Direito da Universidade de Passo Fundo, Rio Grande do Sul, Brasil:
1. A inserção nos curricula escolares de matérias de direito e dos direitos dos
consumidores, de modo transversal, disciplina a disciplina, e de forma coordena-
da – da língua pátria ao desenho ou design, da biologia à matemática.
2. A consideração de segmentos, no quadro da educação para o consumo,
como os de educação para:
2.1. a qualidade;
2.2. a segurança (nos seus múltiplos desdobramentos, a saber, a segurança
em geral, a segurança doméstica, a segurança em ambiente escolar, a segurança
em ambiente laboral, a segurança em atividades de lazer, a segurança infantil, a

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