Edital n.º 401/2006, de 07 de Setembro de 2006

Edital n.o 401/2006

1 - Luís Manuel Vicente Ferreira Simóes, presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, faz saber, nos termos do n.o 1, alínea h), do artigo 15.o dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo, n.o 181/91, de 22 de Agosto, e dos artigos 7.o, n.o 1, 15.o, 16.o, 19.o, 20.o, 24.o, 26.o, 27.o, 28.o e 29.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, e 5.o do Decreto-Lei n.o 192/85, de 24 de Junho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador para a área científica de Dietética do Departamento das Ciências e Tecnologias Laboratoriais e Intervençáo Comunitária da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

2 - A vaga colocada a concurso enquadra-se no despacho n.o 5766/2005, publicado no de 17 de Março de 2005, que atribui ao Instituto Politécnico de Lisboa a quota de docentes ETI padráo.

3 - Ao presente concurso podem apresentar-se os candidatos nas condiçóes referidas no artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, com formaçáo em Tecnologias da Saúde, na área científica de Dietética.

4 - As candidaturas deveráo ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiaçáo;

c) Data e local de nascimento; d) Número de bilhete do identidade e data e serviço emissor; e) Estado civil;

f) Residência e número de telefone; g) Habilitaçóes académicas e profissionais; h) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa; i) Identificaçáo do concurso a que se candidata e referência ao5 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade; b) Certificado do registo criminal; c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, se for caso disso; d) Documento comprovativo de que possui a robustez física para o exercício das funçóes e de que cumpriu as leis de vacinaçáo obrigatória; e) Cinco exemplares da liçáo a que se refere a alínea a) do n.o 1

do artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho; f) Cinco exemplares da dissertaçáo a que se refere a alínea b)

do n.o 1 do artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, ou, no caso de se encontrarem nas condiçóes do n.o 3 do mesmo artigo, três exemplares da tese de doutoramento ou da dissertaçáo presente em anterior concurso; g) Cinco exemplares do curriculum...

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